TJES - 5030653-57.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5030653-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA CANDIDO PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do Laudo Técnico de ID 72037094,devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
01/07/2025 18:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de laudo técnico
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5030653-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA CANDIDO PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência que a perícia será realizada na Data: 07/06/2025 Hora: 07:30 Local da Perícia: Consultório médico situado à Rua Gelu Vervloet dos Santos, Nº 590, Sala 809 Bairro- Jardim Camburi - Vitória/ ES.
Ponto de referência: Entre o Hotel Canto do Sol e o Shopping Norte Sul.
Favor orientar o reclamante para comparecer à perícia munidos de Carteira (s) de Trabalho, cópias de exames médicos realizados e Comunicação de Decisão do INSS e demais documentos referentes correlatos aos fatos citados na inicial.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5030653-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA CANDIDO PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CANDIDO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tercelino Hautequestt Neto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Diante disso, nomeio como perito o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected].
Intime-se. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 38521237.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
-
16/02/2025 18:37
Nomeado perito
-
16/02/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 21:20
Processo Inspecionado
-
17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:33
Nomeado perito
-
20/05/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:53
Expedição de citação eletrônica.
-
19/11/2022 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA CANDIDO - CPF: *17.***.*17-54 (REQUERENTE).
-
16/11/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027403-41.2022.8.08.0048
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luciano Hupp Malini Junior
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2022 11:56
Processo nº 5001413-03.2024.8.08.0008
Jordeli Pedro Valariano Harruda
Banco Pan S.A.
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2024 14:50
Processo nº 5014993-14.2023.8.08.0048
Huedson Soeiro de Oliveira
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Mayara Vieira Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2023 22:03
Processo nº 5031990-81.2022.8.08.0024
Wellington Gomes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joaquim Augusto de Azevedo Sampaio Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:37
Processo nº 5021423-55.2022.8.08.0035
Wheriquison Kalife Linhares Machado
Roney Fabiano da Silva Guimaraes
Advogado: Carolina Massuyama Martinelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2022 11:51