TJES - 5031990-81.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 11:22
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/02/2025 16:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5031990-81.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON GOMES PEREIRA PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO - ES9624, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por WELLINGTON GOMES PEREIRA em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tercelino Hautequestt Neto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Diante disso, nomeio como peritos o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected].
Intime-se. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 38731405.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
-
16/02/2025 18:39
Nomeado perito
-
16/02/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:01
Processo Inspecionado
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25/06/2024 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:35
Nomeado perito
-
20/05/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 06:29
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:24
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 17:52
Expedição de citação eletrônica.
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01/03/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a WELLINGTON GOMES PEREIRA - CPF: *56.***.*59-39 (REQUERENTE)
-
01/03/2023 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON GOMES PEREIRA - CPF: *56.***.*59-39 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 09:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2022 15:14
Decisão proferida
-
10/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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