TJES - 5000149-44.2019.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2025 14:11
Processo Reativado
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24/05/2025 11:16
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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22/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para FRANK PERIM - CPF: *75.***.*83-38 (REQUERENTE), MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0004-57 (REQUERIDO) e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000149-44.2019.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANK PERIM REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA CAETANO LIMA - PR112312 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 5000149-44.2019.8.08.0066 PROJETO DE SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte Exequente requereu a expedição de alvará (ID 65852317), tendo este já sido expedido, sem que fosse manifestada qualquer discordância com os valores, caracterizando assim quitação tácita. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO O FEITO EXTINTO.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Processo nº 5000048-07.2019.8.08.0066 PROJETO DE SENTENÇA 1.
Relatório.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Ao que se infere nos autos, não foi possível encontrar bens para serem penhorados, conforme Mandado de ID 41421619.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (artigo 53, §4º).
Nessa linha, conquanto a parte Exequente tenha sido devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (ID 55241311), tendo sido inclusive advertida da pena de extinção, não cumpriu com o ônus que lhe competia.
Desta forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica. 3.
Dispositivo.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53,§4º, da Lei nº 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo requerimento, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se Letícia de Oliveira Ribeiro Juiza Leiga S E N T E N Ç A VISTO EM INSPEÇÃO Vistos, etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Colatina/ES, data BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM 0597/2025) -
20/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 09:03
Julgado procedente o pedido de FRANK PERIM - CPF: *75.***.*83-38 (REQUERENTE).
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13/05/2025 02:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:35
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 13:37
Desentranhado o documento
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14/04/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:19
Expedição de intimação - diário.
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22/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:57
Expedição de Mandado - intimação.
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14/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 01:46
Publicado Intimação - Diário em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:35
Expedição de intimação - diário.
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18/10/2022 13:01
Juntada de Carta precatória
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22/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2022 10:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:19
Decorrido prazo de FRANK PERIM em 17/03/2022 23:59.
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15/02/2022 08:46
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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26/01/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2022 14:08
Expedição de carta postal - intimação.
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21/12/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 10:49
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2021 18:51
Processo Reativado
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14/12/2021 17:35
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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25/11/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 13:33
Transitado em Julgado em 19/11/2021 para FRANK PERIM - CPF: *75.***.*83-38 (REQUERENTE) e MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0004-57 (REQUERIDO).
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25/11/2021 08:39
Decorrido prazo de FRANK PERIM em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:09
Juntada de Petição de habilitações
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17/11/2021 14:34
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/11/2021 23:59.
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25/10/2021 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2021 16:26
Julgado procedente em parte do pedido de FRANK PERIM - CPF: *75.***.*83-38 (REQUERENTE).
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21/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
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21/10/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 17:48
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 03:32
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 14:12
Expedição de intimação - diário.
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23/09/2021 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2019 09:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/11/2019 17:06
Conclusos para decisão
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20/11/2019 17:04
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 17:02
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2019 15:00 Marilândia - Vara Única.
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20/11/2019 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
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20/11/2019 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/11/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2019 12:20
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2019 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 15:20
Audiência Conciliação redesignada para 20/11/2019 15:00 Marilândia - Vara Única.
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14/10/2019 12:17
Conclusos para decisão
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14/10/2019 12:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 16:58
Audiência Conciliação designada para 30/10/2019 14:45 Marilândia - Vara Única.
-
27/09/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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