TJES - 5001299-27.2023.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001299-27.2023.8.08.0064 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABIO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: ROSILAINE ELIAS DE ASSIS CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que as partes foram devidamente intimadas, deixando o prazo transcorrer sem manifestação.
Desta forma, ante a possibilidade de cumprimento integral do acordo, intimo a parte autora para manifestação.
IBATIBA-ES, na data da assinatura eletrônica -
30/06/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSILAINE ELIAS DE ASSIS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001299-27.2023.8.08.0064 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABIO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: ROSILAINE ELIAS DE ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA KAROLAYNE PEREIRA BISPO DA SILVA - ES36091, ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA - ES16992 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA DE FREITAS COSTA - ES20975 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de Ação Monitória proposta por Fabio José de Carvalho face de Rosilaine Elias de Assis, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, as partes compuseram o acordo, ID n° 63634592 e pretendem a sua homologação e suspensão até o seu cumprimento integral. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas para requerem a homologação de acordo.
No presente caso, objetivando o encerramento da presente demanda de forma célere, as partes estipularam o seguinte acordo: As partes acordaram com o parcelamento da condenação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de dano moral, que será pago em 04 (quatro) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais).
A primeira parcela já foi quitada no dia 04/02/2025, e as demais parcelas serão pagas nos dias 04/03, 04/04 e 04/05.
Os dados bancários já foram acordados entre as partes.
Em caso de inadimplemento será paga uma multa no valor de 50% (cinquenta por cento).
Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação ID n° 63634592, determinando a suspensão do curso do presente, nos moldes do art. 922, CPC.
Sem custas, haja vista a assistência judiciária gratuita deferida em ID n° 23989118.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo, vindo, em caso de total adimplemento, os presentes autos conclusos para extinção da execução.
Consigno que as partes deverão se manifestar, independente de nova intimação, após o cumprimento do acordo firmado a fim de informar acerca da quitação.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:35
Processo Inspecionado
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10/04/2025 16:35
Homologado o pedido de FABIO JOSE DE CARVALHO - CPF: *85.***.*57-88 (REQUERENTE) e ROSILAINE ELIAS DE ASSIS - CPF: *96.***.*80-70 (REQUERIDO)
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11/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:24
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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13/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/05/2023 12:20
Expedição de Mandado - citação.
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05/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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