TJES - 5000112-19.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000112-19.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: DYEGO NOLASCO DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 67138988, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 6 de maio de 2025. -
07/05/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 02:35
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:45
Juntada de Informações
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000112-19.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: DYEGO NOLASCO DE SOUZA DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Visto em inspeção.
CITE-SE o requerido para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
CIENTIFIQUE-SE o requerido de que a não apresentação de contestação ensejará na decretação de sua revelia (art. 344, CPC) e serão presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC.
Escoado o prazo da contestação, certifique-se acerca de sua apresentação, bem como tempestividade.
Em sendo tempestiva, certifique-se, também, se foram arguidas as matérias enumeradas no art. 337 do CPC.
Havendo alegação das matérias previstas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, os termos do art. 351 do CPC.
Serve esta de mandado, carta precatória e carta ar.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: DYEGO NOLASCO DE SOUZA Endereço: Rua Vitorino Costa, 06, Jardim Maily, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
ID Título Tipo Chave de acesso** 61697868 Petição Inicial Petição Inicial 25012215380488600000054793374 61697873 00.
Ação ressarcimento (colisão frontal) Petição inicial (PDF) 25012215380498400000054793379 61697874 01.
PROCURAÇÃO - Vargas & Fraga Consul. e Asse.
Jur.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012215380521600000054793380 61697875 02.
Substab BANESTES - AZENATH e CHRYSCH -CACHOEIRO - ASSINADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012215380545800000054793381 61697876 03.
Boletim de ocorrência 1 Documento de comprovação 25012215380567600000054793382 61697877 04.
Consulta Contrato Documento de comprovação 25012215380588300000054793383 61697878 05.
Contrato item Documento de comprovação 25012215380602300000054793384 61697879 06.
Consulta de Dados do Acidente Documento de comprovação 25012215380621300000054793385 61697880 07.
Processo de Sinistro Documento de comprovação 25012215380636200000054793386 61697881 08.
Orçamento Documento de comprovação 25012215380662600000054793387 61697882 09.
FOTO DO ACIDENTE Documento de comprovação 25012215380688000000054793388 61697883 09.1foto Documento de comprovação 25012215380713200000054793389 61697884 10.
Fotos Documento de comprovação 25012215380735100000054793390 61697885 10.1foto 3 Documento de comprovação 25012215380759300000054793391 61697886 11.
Nota fiscal 1 Documento de comprovação 25012215380784900000054793392 61697887 12.
Nota fiscal 2 Documento de comprovação 25012215380803900000054793393 61697888 13.
Nota fiscal 3 Documento de comprovação 25012215380819400000054793394 61697889 14.
Nota fiscal 4 Documento de comprovação 25012215380837300000054793395 61697890 15.
Nota fiscal 5 Documento de comprovação 25012215380852000000054793396 61697891 16.
Detran net Documento de comprovação 25012215380867800000054793397 61697892 17.
Consulta de Pagamentos Processo Documento de comprovação 25012215380889500000054793398 61712657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012216504770400000054806088 61712668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012216521374400000054806095 62351297 Petição (outras) Petição (outras) 25020310255222400000055380382 62351298 Comprovante pagamento de custas iniciais - DYEGO NOLASCO - Piúma Documento de comprovação 25020310255232700000055380383 -
12/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:59
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:02
Processo Inspecionado
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06/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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