TJES - 1002571-27.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 1002571-27.1998.8.08.0024 D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em trâmite desde 1998.
A executada KATIA XAVIER EMRI apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 63218539), arguindo, dentre outras matérias, a ocorrência de prescrição intercorrente.
O exequente, em sua impugnação (ID 64418529), rechaçou a tese.
Analisando detidamente os autos, verifico que a questão da prescrição intercorrente, por ser matéria de ordem pública, pode e deve ser analisada por este juízo em relação a todos os executados, a fim de se promover o regular andamento do feito e a razoável duração do processo.
Identifico, em uma análise preliminar, a existência de fortes indícios da consumação da prescrição intercorrente para a totalidade da execução.
Conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 128 dos autos físicos), a primeira diligência para busca de bens penhoráveis restou infrutífera em 09 de outubro de 2002.
Nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do IAC nº 1 (REsp 1.604.412/SC), aplicável aos feitos sob a égide do CPC/73, a contagem do prazo prescricional intercorrente (no caso, de 3 anos) inicia-se após o transcurso automático de 1 (um) ano de paralisação processual, contado da ciência do exequente sobre a primeira tentativa frustrada de localização de bens, ainda que não tenha havido despacho judicial formal determinando a suspensão do feito.
Contudo, antes de proferir decisão definitiva sobre a matéria, que poderia extinguir a totalidade da execução, é imperativo assegurar o pleno contraditório, em observância aos artigos 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil e ao princípio da não surpresa.
Isto posto: 1) INTIME-SE o exequente, BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma específica e fundamentada sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente em face dos executados PLASTECK IND COM E SERVICOS LTDA ME e ENVER PERINI EMRI. 2) Deverá o exequente, na mesma oportunidade, apresentar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, que obste o reconhecimento da prescrição para qualquer dos devedores, sob pena de preclusão. 3) Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para análise.
Intime-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
15/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de KATIA XAVIER EMRI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ENVER PERINI EMRI em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de KATIA XAVIER EMRI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de PLASTECK IND COM E SERVICOS LTDA ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ENVER PERINI EMRI em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1002571-27.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ENVER PERINI EMRI, PLASTECK IND COM E SERVICOS LTDA ME, KATIA XAVIER EMRI Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 Advogado do(a) EXECUTADO: JANDIARA ROSA PASSOS - ES7901 Advogados do(a) EXECUTADO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, JANDIARA ROSA PASSOS - ES7901, VICTOR MONTEIRO COSTA - ES26778 D E S P A C H O Em cumprimento à r. decisão proferida no agravo de instrumento, promovi o pedido de desbloqueio via Sisbajud.
Intimem-se.
Após, conclusos para deliberar sobre a peça de defesa apresentada (Id n.º 63218539).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Decisão
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PLASTECK IND COM E SERVICOS LTDA ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ENVER PERINI EMRI em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:48
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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10/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1002571-27.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ENVER PERINI EMRI, PLASTECK IND COM E SERVICOS LTDA ME, KATIA XAVIER EMRI Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 Advogado do(a) EXECUTADO: JANDIARA ROSA PASSOS - ES7901 Advogados do(a) EXECUTADO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, JANDIARA ROSA PASSOS - ES7901, VICTOR MONTEIRO COSTA - ES26778 D E S P A C H O Cadastre-se o CNPJ do executado: 39.***.***/0001-64.
Cadastre-se o CPF do executado Enver Perini Emri: *89.***.*57-72.
Cadastre-se o CPF da executada Katia Xavier Emri: *60.***.*85-20.
Indefiro o pedido de urgência/liminar pela defesa, considerando a necessidade de conferir direito ao contraditório e, ainda, por vislumbrar em teste a possibilidade de arresto/executivo.
Retirado o resultado via Sisbajud (até o momento), intime-se a parte autora/exequente para contraditório em quinze dias sobre a exceção de pré-executividade oposta.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 01:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 20:57
Conclusos para decisão
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de KATIA XAVIER EMRI em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ENVER PERINI EMRI em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 16:07
Decorrido prazo de KATIA XAVIER EMRI em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:08
Decorrido prazo de ENVER PERINI EMRI em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/1998
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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