TJES - 0001740-80.2015.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0001740-80.2015.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DEIVES GLAUCIO VAILLANT NASCIMENTO, WANDERSON LEAL MARTINS DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO convertida em AÇÃO EXECUTIVA ajuizada por BANESTES S/A em face de DEYVIS GLACIO VAILLANT NASCIMENTO, devidamente qualificados.
PROCEDI neste ato o lançamento da restrição de circulação do veículo FIAT/SIENA Essence 1.6, ano 2010, cor prata, placa MTX3538, Renavam *02.***.*92-33.
Verifica-se que todos os meios judiciais de tentativas de localização de bens e valores em nome do executado foram realizados por este juízo.
Contudo, não houve êxito na satisfação do crédito total.
Assim, ante a ausência de bens penhoráveis em nome do executado, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
ANOTE-SE no painel de prazo.
Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de outros bens penhoráveis.
Ainda, o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 05 (cinco) anos.
Decorrido o lapso da prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e retornem conclusos (CPC, art. 921, § 5º).
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 2º).
INTIME-SE a exequente para ciência.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
03/04/2025 16:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 15:42
Processo Inspecionado
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31/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:50
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001740-80.2015.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DEIVES GLAUCIO VAILLANT NASCIMENTO, WANDERSON LEAL MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da expedição do Alvará, bem como dizer se o débito foi satisfeito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, no prazo de 05 (cinco) dias.
PIÚMA-ES, 20 de março de 2025. -
20/03/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:27
Juntada de Informações
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001740-80.2015.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DEIVES GLAUCIO VAILLANT NASCIMENTO, WANDERSON LEAL MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para para REITERAR intimação ID 63046423, para fornecer dados bancários atualizados, possibilitando assim á expedição do Alvará, tendo em vista o valor já depositado em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:47
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001740-80.2015.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: DEIVES GLAUCIO VAILLANT NASCIMENTO, WANDERSON LEAL MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para fornecer dados bancários atualizados, possibilitando assim á expedição do Alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 15:01
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:09
Processo Inspecionado
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07/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de WANDERSON LEAL MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de DEIVES GLAUCIO VAILLANT NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:37
Juntada de Alvará
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01/12/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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