TJES - 5017166-11.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e MARLON BARRETO MARTINS SALES - CPF: *55.***.*01-16 (REQUERIDO).
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARLON BARRETO MARTINS SALES em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:50
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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15/02/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017166-11.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARLON BARRETO MARTINS SALES Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO ARRUDA FAIER - ES28666 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Marlon Barreto Martins Sales.
A liminar concedida no id. 28478318 não foi cumprida ante a não localização do veículo, tampouco do réu, como se vê no id. 32907460.
O autor, no id. 37395614, pediu a pesquisa de endereço nos sistemas judiciais, o que indeferi no id. 42259066.
Irresignado, o autor interpôs agravo de instrumento (id. 44220002), no qual foi deferido o pedido liminar para determinar a realização das pesquisas, como se vê no id. 47525310.
Todavia, o réu compareceu aos autos informando que regularizou o contrato com o pagamento das parcelas em atraso, pedindo, assim, a baixa na restrição (id. 49040471).
O autor, no id. 49288083, apresentou termo de acordo entabulado pelas partes, requerendo sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
Excluí a restrição veicular no renajud.
P.R.I.
Haja vista a cláusula n. 04, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, 27 de agosto de 2024.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
05/02/2025 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 09:12
Homologada a Transação
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 19:23
Processo Inspecionado
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30/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 14:09
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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