TJES - 5000643-43.2022.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:02
Declarada incompetência
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25/06/2025 17:33
Declarada incompetência
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25/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000643-43.2022.8.08.0052 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.
REU: ERISTEU GIUBERTI, MARIA DA PENHA BETEATO GIUBERTI Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA - PR82780 Advogado do(a) REU: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Diante das informações prestadas nas petições de ID’s 51901389 e 52042459, REVOGO PARCIALMENTE a decisão que nomeou o perito (ID. 48448580) e DETERMINO a realização de perícia e nomeio como perito do juízo Fabricio Gusmão Ribon, ENGENHEIRO AGRÔNOMO – rodovia Armando Martinelli, s/n, Boapaba - Colatina/ES, TELEFONE: (27)99720-2352, EMAIL [email protected], independentemente de compromisso (art. 466, CPC).
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, deverão as partes serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos.
Na sequência, INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, aceitando, juntar proposta de honorários, cujo depósito, pela requerente, deverá ser providenciado no prazo de 10 (dez) dias.
Feito o depósito, COMUNIQUE-SE o perito para que sejam iniciados os trabalhos, oportunidade em que deverá designar dia, hora e local para início dos trabalhos, informando a este Juízo com razoável antecedência, a fim de se possibilitar a tempestiva intimação das partes (art. 474 do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início dos trabalhos.
Advirta-se ao sr. perito que deverá observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC).
Em igual prazo, deverão informar se estão satisfeitas com as provas constantes nos autos, ou se ainda desejam a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, de forma pormenorizada e indicando as razões de sua produção, nos termos do art. 357 do CPC.
Nos termos do art. 34 do Dec.-Lei 3.365/1941, PUBLIQUE-SE edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais taxas para publicação do edital serão de responsabilidade da expropriante, que deverá ser intimada para as pagar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em relação à resposta de ofício de ID 25900452, do C.R.I. da Comarca de Rio Bananal/ES, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o pagamento dos emolumentos para registro da certidão administrativa.
Demonstrado o pagamento, OFICIE-SE para efetivação do registro.
Por fim, na hipótese de apresentação de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) ou pedido de ajustes (art. 357, §1º do CPC), CERTIFIQUE-SE quanto a apresentação e tempestividade e INTIME-SE a parte contrária para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 17 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 609/2025 -
19/05/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/05/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 15:23
Nomeado perito
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14/05/2025 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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03/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 11:22
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
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25/05/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:54
Expedição de intimação - diário.
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05/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 13:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/01/2023 18:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/01/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2022 15:11
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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