TJES - 5013448-17.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013448-17.2023.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) AUTOR: EZIR FRANCA CORREA RÉS: MARIA ODETE DA CRUZ NEVES, IZAURA FIRMINO NUNES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DEBORA DE ARAUJO FREIRE - ES36582 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de usucapião ajuizada por Ezir França Corrêa em face de Maria Odete Cruz e Izaura Firmino Nunes de Oliveira, pretendendo a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Larga, n. 177, Morada de Santa Fé, Cariacica/ES.
Manifestação do Ministério Público no id 44232928 pela desnecessidade da sua intervenção.
Desinteresse da União e do Município manifestados nos ids 46862816 e 56967328.
As rés não foram citadas (id 49875079) e, ante a notícia do falecimento de Izaura, a autora requereu a citação do Espólio por meio de um dos seus herdeiros, informando não ter conhecimento de inventário em aberto (id 61146022).
Pois bem.
Como cediço, a sucessão processual de parte falecida se dá pelo espólio ou pelos sucessores (CPC, art. 110).
Se há inventário ainda não concluído, a sucessão deve ser realizada pelo espólio, representado pelo seu inventariante (CPC, art. 75, inc.
VI); acaso já concluído o inventário e feita a partilha, desaparece a figura formal do espólio e devem suceder os diretamente os herdeiros, na força do quinhão de cada um deles.
No presente caso, não há quaisquer provas de que há inventário da de cujus e nem de que se encerrou para a habilitação dos seus herdeiros, pelo que indefiro o pedido do id 61146022.
E, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso I, do CPC, determino a intimação da autora, por seu advogado, para, no prazo 30 dias, regularizar o polo passivo, devendo habilitar o espólio ou todos os herdeiros, conforme o caso, juntando toda documentação pertinente, sob pena de extinção.
Suspendo o processo pelo mesmo prazo, 30 dias (CPC, art. 313, inc.
I).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente -
20/05/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 18:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EZIR FRANCA CORREA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 02:25
Decorrido prazo de EZIR FRANCA CORREA em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:58
Decorrido prazo de EZIR FRANCA CORREA em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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04/06/2024 14:53
Processo Inspecionado
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03/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2024 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 17:47
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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