TJES - 0002832-29.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MARCIRLEI LAGACI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:11
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 04:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:28
Expedição de Mandado - Citação.
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17/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:17
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002832-29.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARIA DE LOURDES GONCALVES DA SILVA, MARCIRLEI LAGACI, SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Indefiro provisoriamente o requerimento para utilização dos convênios para fins de localização de endereço da parte requerida, posto que é ônus processual do autor(a) a indicação e a atualização do endereço do réu para os fins de citação, lhe cabendo envidar todos os esforços no escopo de localizar o endereço da parte que pretende citar/intimar.
Nesse sentido: "(...) É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do pólo passivo, requisito este indispensável da petição inicial, cujo não atendimento acarreta a sua inépcia.
Precedentes no STJ. (...)" (TJ-ES; AGInt-AC 0009171- 68.2008.8.08.0012; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
José Paulo Calmon Nogueira da Gama; Julg. 06/11/2012; DJES 13/11/2012) Além disso, pela estrutura e porte da instituição postulante, deverá ser comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis à localização do devedor, para, somente em seguida, ser renovado o pedido de buscas através de consultas a órgãos e entidades.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido em branco, DETERMINO a suspensão da presente pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 15:01
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:27
Processo Inspecionado
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11/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:36
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:19
Apensado ao processo 5002311-91.2022.8.08.0038
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15/05/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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