TJES - 5009623-25.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:21
Decorrido prazo de VIAFOR PNEUS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5009623-25.2024.8.08.0014 REQUERENTE: VIAFOR PNEUS LTDA REQUERIDO: FITCARD SERVICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS movida por VIAFOR PNEUS LTDA, representada por seu sócio administrador Leonardo de Almeida Demoner em face de FITCARD LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido na qual alegou a preliminar de ilegitimidade passiva (ID 54322180).
Pois bem.
Decido.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A legitimidade passiva ad causam deve ser aferida a partir da teoria da asserção, segundo a qual se deve considerar, em um primeiro momento, as alegações constantes da petição inicial.
No presente caso, o autor firmou contrato diretamente com a requerida para utilização da máquina de cartão, sendo expressamente informado de que não haveria qualquer cobrança de taxas sobre as transações realizadas, circunstância que, ao menos em sede de cognição sumária, denota a existência de relação jurídica direta entre as partes.
Logo, a análise aprofundada sobre eventual ausência de responsabilidade civil da requerida por inexistência de vínculo direto ou de nexo causal que constitui matéria de mérito, não podendo obstar, nesta fase inicial, o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva.
DO ÔNUS DA PROVA Acerca da inversão do ônus da prova, noto que realizado o Juízo de admissibilidade, o despacho inicial (ID51794411) deferiu a inversão do ônus da prova em favor da requerente, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Ademais, conforme exposto há uma clara relação de consumo entre as partes, sendo certo que a parte requerida possui maior facilidade em produzir a prova documental necessária para o deslinde da demanda.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se são devidos os danos materiais pleiteados pela requerente, devendo estes ser arcados pela parte requerida.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: FITCARD SERVICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: ACU, 100, CONJ 301, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS, CAMPINAS - SP - CEP: 13098-335 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49350886 Petição Inicial Petição Inicial 24082613062449100000046900885 49350890 01-PROCURACAO VIAFOR DRA DANIELE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082613062467500000046900889 49350891 02-ContratoSocial_Filial Linhares_26AltContr - Copia Documento de comprovação 24082613062495500000046900890 49350894 CARTA_PREPOSTO_VIAFOR_assinado (1) Documento de comprovação 24082613062530200000046900893 49369057 Credenciamento Documento de comprovação 24082613062556100000046917239 49369083 Confirmacao contrato Documento de comprovação 24082613062678500000046918415 49369061 Relatorio - Credenciado - RELATORIO Documento de comprovação 24082613062631300000046917243 49369077 Calculo Atualizado Documento de comprovação 24082613062655100000046918409 49382155 Petição (outras) Petição (outras) 24082614110029200000046929531 49382167 GUIA ACAO FITCARD Documento de comprovação 24082614110054400000046929539 49382174 Comprovante pagamento custas Documento de comprovação 24082614110073900000046929546 49371403 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082614434692500000046920025 51794411 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 24100122424448000000049169656 51794411 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100122424448000000049169656 53014983 2024-10-18 (8) Aviso de Recebimento (AR) 24101817195018000000050302851 53014970 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101817195346600000050302840 54322180 Contestação Contestação 24110815185968600000051491397 54322200 1.1 CONTRATO SOCIAL - FITCARD Documento de comprovação 24110815185994200000051492366 54322185 1.2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110815190033600000051491402 54343058 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112517585125800000051509846 55487047 Réplica Réplica 24112817230796600000052573386 55487052 Conversas Documento de comprovação 24112817230853200000052573391 55487051 Conversa 6 Documento de comprovação 24112817230872300000052573390 55488203 Conversa 1 Documento de comprovação 24112817230882500000052573392 55488212 Conversa 2 Documento de comprovação 24112817230900200000052573401 55488214 Conversa 3 Documento de comprovação 24112817230917900000052573403 55488237 PESSOA JURIDICA FITCARD Documento de comprovação 24112817230935800000052573876 55488238 PESSOA JURIDICA PRIME Documento de comprovação 24112817230955600000052573877 55488340 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112917112501200000052573755 -
22/05/2025 08:37
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 13:39
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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