TJES - 5003274-40.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE RODRIGUES MONGE FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de PABLO RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003274-40.2023.8.08.0014 REQUERENTE: SAMIRA MATEUS PIMENTEL REQUERIDO: PABLO RIBEIRO, ANNE KAROLINE RODRIGUES MONGE FERNANDES, BANCO INTER S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por Samira Mateus Pimentel em face de Pablo Ribeiro, Anne Karoline Monge Fernandes e Banco Inter S.A.
Contestação apresentada tempestivamente pelo Banco Inter S.A, na qual alegou a preliminar de ilegitimidade passiva (ID 36123377).
Contestação apresentada tempestivamente pelos requeridos Pablo Ribeiro e Anne Karoline Rodrigues Monge Fernandes, na qual alegaram as preliminares de ilegitimidade passiva e impugnaram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente (ID 36904649).
Pois bem.
Decido.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGA PELOS REQUERIDOS A priori, REJEITO as preliminares de ilegitimidade suscitadas pelos requeridos, pois, segundo a teoria da asserção, adotada pelo c.
STJ, as condições da ação se definem a partir da narrativa formulada na inicial, e não da análise do mérito (REsp. 1.834.003/SP).
No presente caso, o autor imputa as rés a responsabilidade civil pela consumação da fraude, caracterizando sua pertinência subjetiva para responder às pretensões deduzidas.
Assim, a eventual ausência dos requisitos da responsabilidade civil, notadamente o nexo causal, é matéria atrelada ao mérito, insuficiente, portanto, para configurar a ilegitimidade passiva ad causam dos requeridos DA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
No tocante a preliminar de indevida concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifica-se que, embora os requeridos tenham impugnado a gratuidade concedida a autora, não apresentaram nenhuma prova que demonstre sua real situação financeira, capaz de justificar a revogação do benefício.
A autora, por sua vez, apresentou declaração de hipossuficiência.
Assim, sem maiores delongas, REJEITO a impugnação dos requeridos e mantenho a assistência judiciária gratuita a requerente.
DO ÔNUS DA PROVA Conforme verifica-se dos autos, a parte requerida interpôs agravo de instrumento (n.° 5019126-15.2024.8.08.0000), o qual foi conhecido e provido.
Dessa forma, no que tange o ônus da prova, aplicar-se-á a regra geral do artigo 373 do CPC.
Posto isso, REJEITO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos da decisão proferida no referido agravo.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1)Se restou configurado o dever de indenizar por parte dos requeridos. 2) Se houve a regular abertura da conta utilizada pelos requeridos. 3) Caso reconhecida a existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil, se foram comprovados os danos pleiteados – dano moral e material – bem como apuração de seus respectivos quantum.
Na oportunidade, à Secretaria para correção da CLASSE PROCESSUAL, porquanto “Petição Cível” não é computável para fins de estatísticas do Poder Judiciário, conforme relatório do DATAJUD - Base Nacional de Dados do CNJ - Resolução Nº 331 de 20/08/2020.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: PABLO RIBEIRO Endereço: Rua Fioravante Zanetti, 54, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-300 Nome: ANNE KAROLINE RODRIGUES MONGE FERNANDES Endereço: desconhecido Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, -, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24961096 Petição Inicial Petição Inicial 23051010194044000000023950748 24961099 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23051010194070800000023950751 24961102 1.
DECLARAÇÃO - Samira Documento de comprovação 23051010194097800000023950754 24961403 1.
Documentos pessoais Documento de Identificação 23051010194115600000023950755 24961407 2.
B.O Documento de comprovação 23051010194143900000023951059 24961409 3.
Comprovante de extrato Samira Documento de comprovação 23051010194169300000023951061 24961410 4.
Comprovante de pagamento 6.000 Documento de comprovação 23051010194187700000023951062 24961412 5.
Comprovante de pagamento 30.000 Documento de comprovação 23051010194201800000023951064 24961414 6.
Comprovante falso enviado pelo golpista Documento de comprovação 23051010194219700000023951066 24961417 7.
Comprovante falso enviado pelo golpista Documento de comprovação 23051010194240300000023951069 24961419 8.
Solicitação Documento de comprovação 23051010194263200000023951071 24961424 9.
Documento do carro Documento de Identificação 23051010194285700000023951076 24961427 9.
Documento do carro verso Documento de Identificação 23051010194306100000023951079 24961429 10.
Denúncia Documento de comprovação 23051010194328700000023951081 24961432 11.
Reclamação PROCON Documento de comprovação 23051010194350700000023951084 24961434 12.
Resposta INTER Documento de comprovação 23051010194371300000023951086 24961439 1.
Contato Documento de comprovação 23051010194391600000023951091 24961440 2.
Conversa Documento de comprovação 23051010194405600000023951092 24961443 3.
Conversa Documento de comprovação 23051010194423500000023951095 24961445 4.
Conversa Documento de comprovação 23051010194438900000023951097 24961448 5.
Conversa Documento de comprovação 23051010194453600000023951100 24961450 6.
Conversa Documento de comprovação 23051010194473200000023951102 24961703 7.
Conversa Documento de comprovação 23051010194489500000023951105 24961705 8.
Conversa Documento de comprovação 23051010194504300000023951307 24961706 9.
Conversa Documento de comprovação 23051010194518900000023951308 24961707 10.
Conversa Documento de comprovação 23051010194536800000023951309 24961709 11.
Conversa Documento de comprovação 23051010194554600000023951311 24961712 12.
Conversa Documento de comprovação 23051010194570700000023951314 24961713 13.
Conversa Documento de comprovação 23051010194588800000023951315 24961716 14.
Conversa Documento de comprovação 23051010194603800000023951318 24961720 15.
Conversa Documento de comprovação 23051010194621100000023951322 24961722 16.
Conversa Documento de comprovação 23051010194637300000023951324 24961724 17.
Conversa Documento de comprovação 23051010194655800000023951326 24961726 18.
Conversa Documento de comprovação 23051010194673100000023951328 24961727 19.
Conversa Documento de comprovação 23051010194692300000023951329 24961732 20.
Conversa Documento de comprovação 23051010194709500000023951333 24961737 21.
Conversa Documento de comprovação 23051010194724900000023951338 24961740 22.
Conversa Documento de comprovação 23051010194743800000023951341 24961743 23.
Conversa Documento de comprovação 23051010194759700000023951344 24961745 24.
Conversa Documento de comprovação 23051010194775800000023951346 24961749 25.
Conversa Documento de comprovação 23051010194793800000023951350 24962007 26.
Conversa Documento de comprovação 23051010194810900000023951708 24962009 27.
Conversa Documento de comprovação 23051010194830900000023951710 24962016 28.
Conversa Documento de comprovação 23051010194852300000023951717 24962019 29.
Conversa Documento de comprovação 23051010194871400000023951720 24962021 30.
Conversa Documento de comprovação 23051010194887400000023951722 24962023 31.
Conversa Documento de comprovação 23051010194904700000023951724 24962024 32.
Conversa Documento de comprovação 23051010194921800000023951725 26730342 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062715152756900000025635472 25159036 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070310483004400000024140073 27758039 Despacho Despacho 23071120084577300000026617269 28627579 Petição (outras) Petição (outras) 23072711014476600000027448751 28627587 1.
IRPF 2020 Documento de comprovação 23072711014498200000027449159 28627584 2.
IRPF 2021 Documento de comprovação 23072711014548800000027449156 28627592 3.
IRPF 2022 Documento de comprovação 23072711014595600000027449164 28627597 4.
IRPF 2023 Documento de comprovação 23072711014632500000027449169 28627602 5.
Comp.
Renda Documento de comprovação 23072711014672600000027449174 28627955 6.
Carteira de Trabalho Documento de comprovação 23072711014719900000027449177 32342420 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 23101716262447300000030965143 32342420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101716262447300000030965143 32342420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101716262447300000030965143 32342420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101716262447300000030965143 35583946 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23121419594083800000034024656 35583947 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121419594107900000034024657 35583948 CNH Documento de Identificação 23121419594132900000034024658 35583949 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23121419594150300000034024659 36123376 Contestação Contestação 24010911433631700000034543970 36123377 Contestação 5003274-40.2023.8.08.0014 Contestação em PDF 24010911433643600000034543971 36123380 Procuracao Banco Inter Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24010911433665100000034543974 36123381 Reeleição de Diretoria Documento de comprovação 24010911433706000000034543975 36123382 Certidão Simplificada Banco Matriz Documento de comprovação 24010911433734500000034543976 36123383 Estatuto Social Documento de comprovação 24010911433755800000034543977 36123384 Junta comercial Documento de comprovação 24010911433786500000034543978 36904649 Contestação Contestação 24012410542616200000035279215 36905408 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012410542634400000035279223 36905409 CNH Documento de Identificação 24012410542656300000035279224 36905413 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24012410542673000000035279228 36905415 Extrato Conta Corrente Pablo Ribeiro Documento de comprovação 24012410542692500000035279230 35638892 5003274-40.2023.8.08.0014 Aviso de Recebimento (AR) 24012413522127300000034076565 36145992 5003274-40.2023.8.08.0014 B Aviso de Recebimento (AR) 24012413522194100000034565092 36159606 5003274-40.2023.8.08.0014 A Aviso de Recebimento (AR) 24012413522261900000034577140 35638890 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012413522323300000034076563 38054640 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24021516501852200000036359330 38054646 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24021516510246500000036359333 38056077 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24021516541985100000036360412 41791086 Petição (outras) Petição (outras) 24042215040777300000039848768 43025227 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051316055029600000041004766 43026266 Despacho Despacho 24052016365737500000041005386 49065909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082017365566400000046635644 50242477 Petição (outras) Petição (outras) 24090616160815800000047729909 50425035 Certidão Certidão 24091314565737300000047898928 55085369 Decisão Decisão 24112213311310700000052199499 55085369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112213311310700000052199499 55085369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112213311310700000052199499 55085369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112213311310700000052199499 55984360 Petição (outras) Petição (outras) 24120611371103600000053034295 55984378 reportPDF Documento de comprovação 24120611371117700000053035463 55984382 5019126-15.2024.8.08.0000 Documento de comprovação 24120611371127900000053035466 56140684 Certidão Certidão 24121015490944600000053180157 56330125 DECISÃO DE AGRAVO Certidão - Juntada 24121116543094500000053354832 -
22/05/2025 08:37
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de ACACIA GUASTI AGUIAR em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de CAIO ANDRADE MONTEIRO DE ALMEIDA LINS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:28
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:54
Juntada de Decisão
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10/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:36
Processo Inspecionado
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20/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2023 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2023 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMIRA MATEUS PIMENTEL - CPF: *21.***.*27-00 (REQUERENTE).
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17/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:15
Processo Inspecionado
-
10/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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