TJES - 5005824-76.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005824-76.2021.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA SONEGUETE REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DESPACHO Oficie-se a parte REQUERIDA, SAMARCO MINERAÇÃO S.A. em Recuperação Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o endereço atualizado do autor, JOÃO BATISTA SONEGUETE, constante em seus registros administrativos junto ao sistema NOVEL, conforme solicitado pela advogada do autor.
A presente determinação se pauta no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Considerando as alegações da defesa do autor de que tentou, sem sucesso, contato com ele, e que os números de telefone fornecidos não são mais de sua propriedade , e a notícia de que o autor estaria aguardando respostas do sistema NOVEL para ser indenizado pela parte REQUERIDA, a medida se mostra essencial para o prosseguimento regular do feito e a efetivação da tutela jurisdicional.
A cooperação entre as partes, neste particular, transcende a mera formalidade processual, constituindo-se em um vetor de otimização da prestação jurisdicional, especialmente em litígios complexos como o presente, que envolvem um grande número de atingidos e programas de reparação extrajudicial(“Claim Resolution Facilities”).
A informação requerida é de posse da parte REQUERIDA e sua disponibilização facilitará a comunicação com o autor e a resolução da controvérsia, seja pela via judicial, seja pela administrativa, caso ele opte pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID).
A inércia ou omissão em fornecer o dado essencial ao andamento processual pode configurar entrave à celeridade e à efetividade da justiça, em detrimento dos princípios que regem a conduta dos litigantes.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
COLATINA/ES, datado eletronicamente.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito -
28/07/2025 18:17
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005824-76.2021.8.08.0014 REQUERENTE: JOAO BATISTA SONEGUETE REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
D E S P A C H O A parte requerente manifestou-se (ID54472856), pugnando pela desistência da presente ação, sob argumento de que teve ciência do novo acordo de repactuação firmado pelo Governo Federal com as requeridas.
A requerida foi devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo apresentado manifestação (ID61658067) na qual alega que, antes de pleitear a desistência do feito, a requerente deve demonstrar que diligenciou extrajudicialmente para habilitação na via administrativa, por meio do Programa Indenizatório Definitivo.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o requerimento administrativo no Programa Indenizatório Definitivo.
Após manifestação da parte requerente, INTIME-SE o requerido para tomar ciência e, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido e certificado, venham os autos conclusos para análise do pedido de desistência do feito.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 08:37
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:23
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:03
Conclusos para despacho
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04/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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29/05/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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05/10/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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05/10/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2021 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:42
Conclusos para despacho
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16/11/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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