TJES - 0006396-25.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0006396-25.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: KLAIER S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO INTERESSADO: ESSENCIAL VIDROS E ALUMINIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, diante das inúmeras reiterações acerca do pedido de penhora no rosto dos autos em relação ao processo nº 0000348-81.2017.8.08.0015, compulsei detidamente os autos e verifiquei que tal pleito inicialmente requerido na petição de fl. 32 e deferido no despacho de fl. 51 já fora cumprido desde 28/09/2020, conforme ofício expedido à fl. 54 e devidamente remetido por Malote Digital juntado à fl. 55, entretanto, até a presente data não houve resposta por parte daquele Juízo acerca da realização da penhora no rosto daqueles autos.
Certifico ainda que, verificando a autuação pude constatar que no momento do cadastro deste processo no PJe, o Robô não incluiu no polo passivo os Executados GLACIEL NARDI BATISTA e ADEMIR BISINELI BATISTA JUNIOR, entretanto, ao tentar retificar o cadastro para inclui-los, tal evento não foi possível, eis que os CPFs informados na inicial não são dos Executados, mas de pessoas diversas.
Certifico por último que, faço a intimação do Exequente para ciência da presente certidão, bem como para requerimentos pertinentes e para informar, com a máxima urgência o nº do CPF dos Executados GLACIEL NARDI BATISTA e ADEMIR BISINELI BATISTA JUNIOR, para que a Equipe possa fazer as devidas retificações na autuação com o devido cadastro correto dos Executados faltantes.
VILA VELHA-ES, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:52
Desentranhado o documento
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20/05/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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