TJES - 0024875-80.2011.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RENAN GRONER em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:41
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0024875-80.2011.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pela Contauto Automóveis Ltda., qualificada na petição inicial, em face de Renan Groner, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 0024875-80.2011.8.08.0024.
Foi realizada a penhora do veículo descrito no auto de folha 130 e, posteriormente, foi determinada a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada (ID 68618950).
Por fim, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação judicial (ID 69180291).
Este é o relatório.
A transação referida preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, desconstituo a penhora realizada à folha 130 e promovo a baixa da restrição inserida no registro do veículo penhorado (Renajud), conforme espelho em anexo.
Da mesma forma, emito ordem eletrônica para o desbloqueio dos valores atingidos pela indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do espelho em anexo.
Honorários na forma pactuada.
Tratando-se de cumprimento de sentença, não incide a regra de isenção das custas remanescentes.
As custas remanescentes pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e realizadas as diligências indicadas, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória - ES, 20 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
20/05/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 13:10
Homologada a Transação
-
20/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:23
Decorrido prazo de RENAN GRONER em 10/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:05
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2011
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006033-55.2025.8.08.0030
Banco do Estado do Espirito Santo
Rubes Machado Niero
Advogado: Gustavo Tatagiba de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 15:53
Processo nº 0031189-67.2015.8.08.0035
Frigorifico Frilara LTDA
Leonardo Dallorto Giuriato
Advogado: Kzar Sahb Pereira Lima Novaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2015 00:00
Processo nº 5000722-63.2025.8.08.0069
Pigate &Amp; Pereira LTDA - ME
Ana Lucia Gomes da Silva
Advogado: Monika Leal Lorencetti Savignon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 23:31
Processo nº 5003405-30.2024.8.08.0030
Elza de Souza Lima
Municipio de Linhares
Advogado: Flavia Peroba de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2024 12:26
Processo nº 5000233-19.2021.8.08.0052
Municipio de Rio Bananal
Gelcimar Martins Ferreira
Advogado: Gustavo de Antonio Aguiar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:21