TJES - 0004122-44.2020.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004122-44.2020.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITAL MATERNIDADE SAO CAMILO Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DESPACHO Analisados os autos, verifico que o Município de Aracruz alega que a cobrança dos valores executados na Execução Fiscal nº0002918-62.2020.8.08.0006 é indevida, sob o argumento de que os descontos efetuados foram devidamente justificados e correspondem à ajustes relacionados a diversos gastos.
Dentre eles, destacam-se: (a) valores relativos a empréstimo contratado pela Fundação Hospital Maternidade São Camilo junto ao Ministério da Saúde, conforme consta no processo de pagamento n.º 25000.22336/2018-15; (b) glosas decorrentes do não atendimento à demanda de oftalmologia e da ausência de prestação de contas referente a tais atendimentos; e (c) redução do incentivo municipal referente a procedimentos ambulatoriais, em conformidade com o item 3.1.2 do Termo de Fomento n.º 001/2019.
Em contrapartida, faz-se notória a falta do Termo de Fomento nº 001/2019 nos autos, o que obsta a apreciação dos fatos que permeiam o ato administrativo que reduziu o valor repassado para a Fundação Hospital Maternidade São Camilo.
Nesse sentido, INTIME-SE o Município de Aracruz para que apresente aos autos o referido Termo de Fomento, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Após, INTIME-SE a Fundação embargada para ciência e, querendo, manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Finalizadas as diligências, CONCLUSOS para deliberação.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
20/05/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:27
Apensado ao processo 5003625-08.2021.8.08.0006
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07/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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11/12/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:16
Processo Inspecionado
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29/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:57
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE (64)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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