TJES - 5013812-07.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA JOANA SOUZA COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDINETE DE SOUZA REZENDE em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA REZENDE em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA REZENDE em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5013812-07.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE SOUZA REZENDE, BRUNA DE SOUZA REZENDE, VALDINETE DE SOUZA REZENDE, MARIA JOANA SOUZA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 DESPACHO Intima-se o patrono dos autores para juntar aos autos procuração assinada pela autora Valdinete de Souza Rezente, em até 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento o feito apenas em relação aos demais autores.
Apresentada a procuração e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se, desde logo, a audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e aguarde-se.
SERRA, 29 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042510181705700000060123453 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042510181766300000060123454 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25042510181827800000060123455 3.
ENDEREÇO Documento de Identificação 25042510181892300000060124506 4.
ORIGINAL Documento de Identificação 25042510181940800000060124507 5.
REALOCADO Documento de Identificação 25042510181993300000060124508 6.
MENSAGEM ALTERAÇÃO Documento de Identificação 25042510182048000000060124509 7.
MATERIAL Documento de Identificação 25042510182104700000060124510 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042516312216600000060158838 SERRA, 29/04/2025 Nome: RICARDO DE SOUZA REZENDE Endereço: Rua Domineu Rody Santana, S/N, Torre E, Apt. 204, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: BRUNA DE SOUZA REZENDE Endereço: Rua Tropicana, 10, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-036 Nome: VALDINETE DE SOUZA REZENDE Endereço: Rua Rio Grande do sul, 120, Jacaripe, SERRA - ES - CEP: 29175-139 Nome: MARIA JOANA SOUZA COSTA Endereço: Rua Domineu Rody Santana, Torre E, Apt. 204,, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Araguaia, 478, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 -
19/05/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:55
Audiência Una cancelada para 09/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:19
Audiência Una designada para 09/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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