TJES - 0016166-71.2017.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0016166-71.2017.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: FERNANDA GONCALVES FERNANDES INVENTARIANTE: FERNANDA GONCALVES FERNANDES INVENTARIADO: JOAO BATISTA DE AMORIM DECISÃO Em ID. 65673982 a inventariante requereu a expedição de alvará autorizativo para a venda dos automóveis do espólio, a fim de que os gastos com as herdeiras fossem supridos.
Em ID. 68881577 o Ministério Público se manifestou favoravelmente a expedição dos alvarás, bem como, cooperativamente, juntou as cópias da tabela FIPE de cada um dos modelos dos automóveis.
Para mais, requereu a intimação da inventariante para a juntada do plano de partilha nos moldes do art. 653 do CPC, como anteriormente já requerido.
Há de reforçar que os requisitos exigidos para o plano de partilha encontram-se no art. 653 do CPC, in verbis: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.
Em sendo assim, considerando o princípio da eficiência, postergo a análise do deferimento dos alvarás requeridos para o momento oportuno de analisar o plano de partilha juntado na forma já requerida.
Assim, intime-se o(a) inventariante para ciência e regularização do plano, observando a necessidade de apresentação das folhas de pagamento individualizadas para cada herdeiro e o(a) meeiro(a), se houver.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/05/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2024 23:59.
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04/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
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23/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
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01/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de habilitações
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11/07/2023 03:24
Decorrido prazo de PARAGUASSU PENHA MONJARDIM em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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