TJES - 5003358-66.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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29/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003358-66.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 EXECUTADO: COSME DE OLIVEIRA SILVA, MARISFRAN RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, DORVAL BATISTA, ELIANA SILVA ALVES BATISTA SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 10:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/05/2025 10:25
Processo Inspecionado
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16/05/2025 10:25
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 01:47
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 01:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 00:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 00:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:27
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2024 15:08
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/10/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 00:45
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:29
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:29
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:29
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:21
Processo Inspecionado
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19/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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