TJES - 0009908-20.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0009908-20.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GILSON LOPES DE FREITAS INTERESSADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES CBME ES Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL VIANNA DE PAULA - ES24957, SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 Advogado do(a) INTERESSADO: SANDRO AMERICANO CAMARA - ES11639 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Considerando que a CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES é equiparada a uma Autarquia Estadual, certo é que à ela se aplica a isenção de custas processuais nos termos do artigo 20, inc.
V, da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Apesar de a isenção não ter constado explicitamente na Sentença de ID 39675226, trata-se de matéria de ordem pública não sujeita à coisa julgada material.
Desse modo, DECLARO, neste momento, a isenção da CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES ao pagamento das custas processuais, mantendo-se inalterada as demais disposições da Sentença de ID 39675226. 2.
No que tange ao requerimento de cumprimento de sentença de ID 65145495, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, adequar o pedido aos moldes do previsto dos artigos 534 e 535 do CPC, visto que inaplicável o artigo 523 do mesmo diploma, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar a planilha do débito atualizado, sob pena de indeferimento do pleito e consequente arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
23/04/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 17:47
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES CBME ES em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2025 01:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:17
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0009908-20.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GILSON LOPES DE FREITAS INTERESSADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES CBME ES Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL VIANNA DE PAULA - ES24957, SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 Advogado do(a) INTERESSADO: SANDRO AMERICANO CAMARA - ES11639 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 14 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
14/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
-
12/02/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
03/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 18/11/2024 para CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES CBME ES (INTERESSADO) e GILSON LOPES DE FREITAS (INTERESSADO).
-
19/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES CBME ES em 18/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:41
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:09
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 02:48
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE FREITAS em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:29
Julgado procedente o pedido de GILSON LOPES DE FREITAS (INTERESSADO).
-
05/02/2024 13:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de GILSON LOPES DE FREITAS em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES CBME ES em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021992-48.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ewerton Pires Dantas
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2024 17:06
Processo nº 5003348-55.2022.8.08.0006
Francisco Hercilio da Silva
Gilson Jose de Lima
Advogado: Wendel Zanetti Monte Beller
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2022 20:40
Processo nº 5025162-06.2021.8.08.0024
Ruth Barcelos Pereira
Geraldo Barcelos
Advogado: Edson Jose da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2021 13:57
Processo nº 5002781-61.2023.8.08.0047
Maria Madalena Pereira de Souza Monteiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Melina Bruna Moreira Matias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2023 15:57
Processo nº 0022704-49.2013.8.08.0035
Adolfo dos Reis Martins
Jose Leudis Redighieri
Advogado: Andre Oliveira Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2023 00:00