TJES - 5017828-76.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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22/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017828-76.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CECILIA DA SILVA SANTOS OTTONI Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 CERTIDÃO Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que a(s) custa(s) e despesa(s) iniciais não está(ão) recolhida(s) na sua forma integral, tendo em vista que foi gerado apenas o valor relativo às custas do processo, faltando a geração do valor relativo à antecipação das despesas prévias: Postais (Correio) e/ou Oficial(is) de Justiça - Prévia [Renumera os três primeiros mandados cumpridos - art. 7º, parágrafo único da Resolução nº 074/2013], razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento da(s) despesa(s) prévia(s), a teor do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do ETJES c.c. a Lei 9.974/2013, art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Caso não haja a regularização da(s) despesa(s) processual(ais) a distribuição do feito poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico.
A consulta ao andamento do processo e a emissão/atualização de guias também podem ser feitas pelo site, acessando: Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo.
A parte interessada também poderá gerar a(s) guia(s) de despesa(s) prévia(s), acessando o link abaixo descrito: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm Ao acessar o referido link, vai constar no espelho do sistema: Cálculo de Custas Processuais e/ou Despesas Exceto Execução Fiscal.
Incluir o nº do Processo 1º Grau.
Na especificação da Guia a ser Gerada: (escolher a opção despesas para gerar o recolhimento da antecipação da(s) despesa(s) da(s) diligência(s)).
Tipo de Despesa: (Postais (Correio) e/ou Oficial de Justiça - Prévia [Renumera os três primeiros mandados cumpridos - art. 7º, parágrafo único da Resolução nº 074/2013].
Como as custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pela parte, em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do ETJES, fica a parte interessada responsável por gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
Caso o usuário não consiga gerar as guias das despesas prévias supracitadas, deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
09/06/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017828-76.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CECILIA DA SILVA SANTOS OTTONI CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.68967798), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015; bem como com documento de Atos Constitutivos (ID.68967799), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015 e com instrumento contratual (ID.68967802), a teor do §1º, art. 1º; notificação da parte requerida (ID.68969603), a teor do §2º, art. 2º; planilha de valores apresentados pelo credor fiduciário (ID.68967797), a teor do §2º, art.3º; comprovação do registro da alienação fiduciária em garantia do veículo automotor (GRAVAME) no certificado de registro do veículo (ID.68969605), a teor do §10º, art.1º; todos do Decreto-lei nº 911, de 1º/10/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, como ainda não foi decretado a busca e apreensão do veículo, não consta o registro de restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM a ser realizado por este Juízo, a teor do §9º, art.3º; do Decreto-lei nº 911/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, constata-se que não há prova do recolhimento das custas iniciais e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art.1º do Provimento nº 10/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida ou cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 321 ou art. 290 do ambos do CPC/2015.
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
16/05/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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