TJES - 5007635-71.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5007635-71.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA COSTA PAZ REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA FEU SANTOS - ES40430 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a referida advogada foi nomeada em (ID 44177372), bem como realizou pedido expresso de expedição da certidão nos IDs 69400688 e 73683133.
Dessa forma, é devida a expedição da certidão de atuação em seu favor, considerando sua efetiva participação no processo.
Diante do exposto, determino a expedição da certidão de atuação de advogado dativo em favor da Dra.
KARLA FEU SANTOS, OAB/ES 40.430.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquive-se.
VILA VELHA-ES, 30 de julho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/05/2025 16:22
Processo Reativado
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5007635-71.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA COSTA PAZ REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA FEU SANTOS - ES40430 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos autos do cumprimento de sentença promovido por JOSE CARLOS DA COSTA PAZ, em que se alegou excesso de execução, em razão de equívoco nos cálculos apresentados pela parte exequente.
Sustentou-se que deu integral e tempestivo cumprimento à obrigação de indenizar os danos materiais, conforme determinado na sentença exequenda, tendo efetuado depósito judicial do valor correspondente em 22.12.2023, antes mesmo do término do prazo fixado.
Alega, ainda, que a exequente foi devidamente cientificada do cumprimento e que não houve qualquer resistência ou descumprimento apto a justificar a incidência da multa cominatória (astreintes), razão pela qual requer o afastamento de sua exigibilidade, por ausência de inadimplemento.
Intimada, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo embargante e requereu, desde logo, a expedição do alvará eletrônico para levantamento da quantia correta - ID63874086. É o relatório.
Decido.
A controvérsia posta nos presentes embargos à execução foi dirimida pela anuência expressa da parte exequente com os valores apurados pelo embargante, o que evidencia a ausência de resistência quanto ao mérito da impugnação, tornando incontroverso o excesso alegado e demonstrado.
Neste contexto, ausente lide sobre o ponto, impõe-se o acolhimento dos embargos, para ajustar a execução ao valor reconhecido por ambas as partes como correto.
Assim, considerando os pagamentos realizados sob ID n° 36120238, bem como as petições de IDs 63874086 e 37578882, expeça-se a ordem de transferência na forma requerida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para reconhecer o excesso de execução alegado, e JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Tudo cumprido, em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: JOSE CARLOS DA COSTA PAZ Endereço: PRESD FLORENTINO AVIDOS, 359, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-530# Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Rodovia BR-262 6555, 6555, Torre 3, andar 14, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 -
22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para JOSE CARLOS DA COSTA PAZ - CPF: *33.***.*38-49 (REQUERENTE) e LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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22/05/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:25
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024 para JOSE CARLOS DA COSTA PAZ - CPF: *33.***.*38-49 (REQUERENTE) e LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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13/12/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 11:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA COSTA PAZ em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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24/03/2024 20:25
Conclusos para decisão
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24/03/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 17:06
Expedição de carta postal - intimação.
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23/11/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 17:30
Julgado procedente o pedido de JOSE CARLOS DA COSTA PAZ - CPF: *33.***.*38-49 (REQUERENTE).
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13/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:16
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2022 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 09:45
Juntada de Petição de habilitações
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16/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:14
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2022 20:40
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/10/2022 17:40
Expedição de Termo de Audiência.
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20/10/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/09/2022 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 21:24
Expedição de carta postal - intimação.
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19/04/2022 21:24
Expedição de carta postal - citação.
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19/04/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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