TJES - 0001296-68.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001296-68.2022.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INTERESSADO: BRUNA DA SILVA CASULA REU: KARINA DOS SANTOS CASULA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 Advogado do(a) REU: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA - ES6192 DESPACHO 1) INTIME-SE o Querelante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre as questões preliminares alegadas pela Querelada (ID 70747002); 2) EXPIRADO o prazo de 05 dias, ou com a juntada da manifestação da Querelante, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise das questões preliminares alegadas pela Querelada (ID 70747002); 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
15/05/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 01:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/03/2025 17:06
Proferida Decisão Saneadora
-
21/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS CASULA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
18/03/2025 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/03/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA CASULA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA CASULA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA CASULA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001296-68.2022.8.08.0008 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INTERESSADO: BRUNA DA SILVA CASULA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 REU: KARINA DOS SANTOS CASULA Advogado do(a) REU: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA - ES6192 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO as partes supracitadas, assim como os seus respectivos advogados, acerca da Audiência Tipo: Composição Cível: Sala 01 Data: 18/03/2025 Hora: 15:00 , designada nos autos do processo supracitado.
FICANDO DESDE JÁ FACULTADO A PARTICIPAÇÃO VIA ZOOM Utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 (https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09).
Barra de São Francisco/ES, 26/02/2025. -
26/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:14
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
20/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
20/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001296-68.2022.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INTERESSADO: BRUNA DA SILVA CASULA REU: KARINA DOS SANTOS CASULA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 Advogado do(a) REU: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA - ES6192 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) Ante a manifestação do Ministério Público (ID 61983224), INTIME-SE o Querelante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de transação penal; 2) Expirado o prazo de 05 dias, ou com a juntada da manifestação do Querelante, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:26
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:17
Expedição de Mandado - citação.
-
29/10/2024 15:01
Recebida a queixa contra KARINA DOS SANTOS CASULA - CPF: *60.***.*89-46 (REU)
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05/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 20:33
Processo Inspecionado
-
06/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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