TJES - 5001016-95.2025.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 04:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:21
Decorrido prazo de WARLEN JOSÉ VIAL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 01:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:27
Publicado Edital - Citação em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº 5001016-95.2025.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DIEGO DE OLIVEIRA AVILA REQUERIDO: MARIA DA PENHA PINHEIRO DE ALMEIDA VIVAS Advogado do(a) REQUERENTE: CIDINEI RODRIGUES NUNES - ES27678 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) -Assistência Judiciária- MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para conhecimento de todos os termos da ação supracitada BEM: "a área de terreno com trezentos e cinquenta metros quadrados (250,00m²), medindo quatorze metros (14,00m), de frente, quatorze metros (14,00m) de fundos, vinte e cinco metros (25,00m) do lado direito e vinte e cinco metros (25,00m) do lado esquerdo, situada na Rua Ormando de Moraes, s/n°, bairro Teixeira Leite, nesta cidade, confrontando pela frente com a referida Rua Ormando de Moraes, fundos com Joaquim Umberto Borges, lado direito com Warlen José Vial e lado esquerdo com Flávia Oliveira Avila." ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.; DESPACHO Id: 64578413 "DESPACHO Considerando o que dispõe o artigo 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à parte autora, sem prejuízo de eventual reanálise.
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por DIEGO DE OLIVEIRA ÁVILA, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial. É cediço que, a partir da vigência da lei 13.105/2015, as ações de usucapião não possuem rito procedimental próprio, consoante previa, em seus artigos 941 e seguintes, o Código de Processo Civil de 1973.
Sem embargo, é preciso destacar que o Fórum Permanente de Processualistas Civil editou o Enunciado 25, com o seguinte teor: A inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião e regulamentação da usucapião extrajudicial não implicam vedação da ação, que remanesce no sistema legal, para qual devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, especialmente a necessidade de citação dos confrontantes e a ciência da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município.
Nesse contexto e considerando as especificidades desse tipo de ação, entendo que a designação da audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil em nada contribuiria à celeridade da prestação jurisdicional, que deve ser sempre buscada, na forma do que dispõem os artigos 5º, inciso LXXVIII, da Constituição e 4º do Código de Processo Civil.
Por tal razão, deixo de designar audiência de conciliação e determino: 1.
Citem-se pessoalmente os confinantes Flávia Oliveira Ávila, Luciano Rocha Fabris, Warlen José Vial, Renata Vial, Joaquim Umetro Borges, Maria Luana F.
Carolina e seus respectivos cônjuges, a serem localizados nas cercanias do bem usucapiendo, com as advertências de estilo; 2.
Citem-se, por edital e com prazo de 20 dias, observadas as formalidades legais, os eventuais interessados; 3.
Oficiem-se às Fazendas da União, do Estado e do Município, para que informem se possuem interesse na presente demanda; 4.
Cite-se, ainda, o espólio do proprietário registral Adolfo Anísio de Almeida Vivas, na pessoa de sua esposa Maria da Penha de Almeida Vivas, conforme o endereço informado na inicial.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
17/05/2025 19:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 19:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 19:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 19:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 19:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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