TJES - 5012021-75.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALCINA TAVARES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5012021-75.2025.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: ALCINA TAVARES DA SILVA INVENTARIADO: AMARO GOMES TAVARES, MARIA DO CARMO DELARMELINA TAVARES Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE RAMOS LIEVORI - ES15811 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULATIVO proposta por ALCINA TAVARES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em virtude dos bens deixados por falecimento de AMARO GOMES TAVARES, inscrito sob o CPF nº: *86.***.*82-00 e MARIA DO CARMO DELARMELINA TAVARES, inscrita no CPF sob o nº: *74.***.*72-72, ocorridos respectivamente em 19/12/1981 e 04/11/2024.
Em sua exordial a autora pugnou pela abertura do inventário e por sua nomeação ao encargo de inventariante.
A Certidão de Óbito encartada ao id: 66325372 (pág. 01), revela que o Sr.
Amaro era casado, sem mais informações.
A Certidão de Óbito inserida no id: 66325372 (pág. 02), revela que a Sra.
Maria era viúva de Amaro Gomes Tavares, não deixou bens a inventariar, não constituiu testamento, não deixou herdeiros menores e/ou interditos, mas deixou 02 (dois) filhos, a saber: Almir Gomes Tavares (falecido) e Alcina Tavares da Silva.
Certidão de Óbito Sr.
Almir Gomes Tavares (herdeiro pré-morto) no id: 66325375.
Documento de identificação da requerente no id: 66325385.
Documentos de identificação dos filhos do herdeiro pré-morto, Sr.
Francisco de Assis dos Santos Tavares e Sr.
Daniel dos Santos Tavares no id: 66325388.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
De início, consigno que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apuração do acervo hereditário, uma vez que cabe ao espólio suportar as custas processuais e demais despesas do inventário.
Prosseguindo, recebo a inicial como inventário cumulativo dos bens deixados por Amaro Gomes Tavares e Maria do Carmo Delarmelina Tavares, visto que restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 672 do CPC.
Em seguida, registro que após compulsar os autos constatei a ausência de documentos indispensáveis ao regular prosseguimento da demanda, quais sejam: 1 – Certidão Negativa de Testamento em nome dos falecidos; 2 – Certidão de Casamento atualizada dos falecidos, com averbação do óbito; 3 – Certidão de Casamento/Nascimento atualizada da autora e dos demais herdeiros; 4 – Certidões de negativas de débitos fiscais dos falecidos, perante a Fazenda Pública nas esferas federal, estadual e municipal; À vista disso, a autora deverá providenciar a juntada da documentação indicada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.
Para fins de nomeação à inventariança a autora deverá informar qual herdeiro atualmente se encontra na posse a administração dos bens do espólio, nos termos do artigo 617, II, do CPC.
Em arremate, destaco que a procuração inserida no id: 66325380, não foi assinada pelos outorgantes (de próprio punho ou eletronicamente), de modo que o advogado subscritor deverá regularizar a representação processual dos demais herdeiros.
INTIME-SE a autora para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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