TJES - 5007070-05.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007070-05.2021.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLEONICIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA, NAZIELTON IMIDIO Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL ELER ROSSOW - ES11896, WERITON FRANCISCO DOS SANTOS - ES16867 Advogados do(a) REQUERIDO: THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 Advogados do(a) REQUERIDO: BIANKA SIQUEIRA PIMENTA - ES40992, LINDIANE LUZ DA SILVA - ES41588 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por seus patrono para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais escritas, conforme r. despacho id. 73767241 (termo de audiência).
SERRA-ES, 25 de julho de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
25/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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24/07/2025 19:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:47
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CLEONICIA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 00:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:47
Publicado Despacho - Mandado em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007070-05.2021.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLEONICIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA, NAZIELTON IMIDIO Advogados do(a) REQUERENTE: RAPHAEL ELER ROSSOW - ES11896, WERITON FRANCISCO DOS SANTOS - ES16867 Advogados do(a) REQUERIDO: THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 Advogados do(a) REQUERIDO: BIANKA SIQUEIRA PIMENTA - ES40992, LINDIANE LUZ DA SILVA - ES41588 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse ajuizada por CLEONICIA DE OLIVEIRA em face de NAZIELTON IMIDIO e TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA.
I - DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DO REQUERIDO TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA E NAZIELTON IMIDIO.
Inicialmente, aprecio os pedidos de gratuidade da justiça formulados pelos requeridos TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA e NAZIELTON IMIDIO.
Os requeridos apresentaram documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, incluindo Carteira de Trabalho Digital com vínculo empregatício precário, contra cheque – demonstrativo de pagamento, declaração de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e certidão negativa de débitos fiscais.
A legislação processual estabelece que o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido a quem não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo suficiente a declaração de pobreza, que goza de presunção relativa de veracidade.
No presente caso, verifico que a documentação apresentada confirma a alegada hipossuficiência econômica, demonstrando renda mensal próxima ao mínimo existencial.
Assim, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC, DEFIRO os pedidos de gratuidade da justiça aos requeridos TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA e NAZIELTON IMIDIO.
II - DA REVELIA DO REQUERIDO NAZIELTON IMIDIO Observo que, não obstante tenha sido decretada a revelia do requerido NAZIELTON IMIDIO na decisão de ID 42949957, este constituiu advogado posteriormente (ID 51561595 e seguintes), apresentando defesa e documentos, além de manifestar-se sobre provas.
Tendo em vista a natureza da presente demanda e o estágio processual, bem como considerando que o outro requerido apresentou contestação tempestiva, aplica-se ao caso o disposto no art. 345, I, do CPC, que afasta o efeito material da revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
Ademais, nos termos do art. 349 do CPC, ao réu revel é lícita a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Portanto, mantendo-se o decreto de revelia em seus efeitos processuais, considero as manifestações e documentos apresentados pelo requerido TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA em defesa do NAZIELTON IMIDIO para fins de análise do mérito.
III - DA PRODUÇÃO DE PROVAS As partes manifestaram interesse na produção de prova testemunhal, tendo apresentado os respectivos róis.
A requerente pleiteou ainda o depoimento pessoal dos requeridos e a produção de prova documental suplementar.
Considerando a natureza da demanda, a pertinência e a relevância das provas requeridas, DEFIRO: A produção de prova testemunhal, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, nos termos do art. 455 do CPC; O depoimento pessoal dos requeridos, nos termos do art. 385 do CPC; IV - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada presencialmente no dia 24 de Julho de 2025, às 14:00 horas, perante este Juízo, para depoimento pessoal dos requeridos e oitiva das testemunhas arroladas.
V - DAS INTIMAÇÕES Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para comparecimento ao ato designado, sendo determinada a intimação dos requeridos para colheita de seus depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria fática, na forma do art. 385, §1º do CPC.
Dispensada a intimação das testemunhas por parte deste Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, cabendo às partes procederem à sua comunicação, devendo comprovar nos autos, até 3 (três) dias antes da audiência, a realização das respectivas intimações ou declarar que comparecerão independentemente de intimação, sob pena de desistência da prova testemunhal.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se COM URGÊNCIA.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO POR AR.
SERRA-ES, 19 de maio de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito Nome: TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA Endereço: Avenida Corsanto, Residencial Vista do Mestre, SERRA - ES - CEP: 29162-206 Nome: NAZIELTON IMIDIO Endereço: Rodovia ES-010, 56, ., Barra do Sahy, ARACRUZ - ES - CEP: 29198-025 -
20/05/2025 14:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/05/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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20/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:18
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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04/11/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 20:56
Juntada de Petição de habilitações
-
23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de habilitações
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08/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 20:45
Juntada de Petição de habilitações
-
23/07/2024 06:45
Decorrido prazo de TADEU EWERTON NUNES SIQUEIRA em 22/07/2024 23:59.
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13/05/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:13
Decorrido prazo de NAZIELTON IMIDIO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:58
Expedição de Mandado - citação.
-
02/03/2023 10:53
Decorrido prazo de CLEONICIA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:35
Expedição de Mandado - citação.
-
25/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 18:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
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21/02/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 18:53
Expedição de Mandado - citação.
-
31/01/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2021 09:16
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 16:08
Conclusos para decisão
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26/08/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 02:09
Decorrido prazo de CLEONICIA DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2021 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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