TJES - 5011541-97.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA TOME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IVE RIBEIRO DE MACEDO em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5011541-97.2025.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVE RIBEIRO DE MACEDO, MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA TOME INVENTARIADO: HUMBERTO LIMA DE MACEDO Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA SOARES GOMES DA SILVA - ES22758 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por IVE RIBEIRO DE MACEDO e MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA TOMÉ, partes devidamente qualificadas nos autos, em virtude dos bens deixados por falecimento de HUMBERTO LIMA DE MACEDO, inscrito sob o CPF nº: *85.***.*39-00, ocorrido em 06 de fevereiro de 2025.
A Certidão de Óbito encartada ao id: 66086346, revela que o falecido era casado, deixou bens a inventariar, não constituiu testamento e não deixou herdeiros menores ou interditos.
Certidão de Casamento do falecido no id: 66086334.
Escritura Pública de Pacto Antenupcial no id: 66086335.
Documento de identificação do falecido no id: 66086342.
Documento de identificação da Sra.
Ive no id: 66086336.
Documento de identificação da Sra.
Maria no id: 66086330.
Certidão de ônus real do imóvel localizado em Vitória/ES no id: 66086315.
Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel localizado em Vitória/ES nos ids: 66086317, 66086318, 66086319, 66086320.
Certidão de ônus real do imóvel localizado em Jardim Pituba/BA no id: 66086322.
Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel localizado em Jardim Pituba/BA nos ids: 66086324, 66086325, 66086326, 66086327, 66086328, 66086329.
Demonstrativo de renda das requerentes nos ids: 66086332, 66086338.
Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais nos ids: 66086349, 66086350, 66086351.
Em sua exordial as autoras pugnaram pela abertura do inventário e pela nomeação da Sra.
Ive Ribeiro de Macedo como inventariante.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
De início, consigno que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apuração do acervo hereditário, tendo em vista que cabe ao espólio suportar as custas processuais e demais despesas do inventário.
Prosseguindo, em que pese a vasta documentação acostada aos autos constatei a ausência de documentos essenciais ao prosseguimento da demanda, quais sejam: 1 – Certidão Negativa de Testamento; 2 – Certidão de Casamento atualizada do falecido, com a averbação do óbito; Desse modo, entendo ser necessária a intimação das requerentes para providenciar a sua juntada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.
Em tempo, para fins de nomeação à inventariança as autoras deverão informar quem atualmente está na posse e administração dos bens do espólio.
Os demais requerimentos serão analisados após o cumprimento das determinações ora indicadas.
Face o exposto, INTIME-SE as requerentes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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