TJES - 5018306-84.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. B. L. - CPF: *37.***.*72-09 (REQUERENTE).
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03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5018306-84.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B.
L.
REPRESENTANTE: ANDREIA SAMPAIO BORBA LANA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.69184418), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.69184422), comprovante de residência (ID.69184420), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, como há pedido de assistência à justiça gratuita sem a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (como comprovante de renda própria com a comprovação de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados e/ou quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira), pressupostos necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98 c.c. art. 99, §2º, art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
22/05/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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