TJES - 5018318-98.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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11/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:47
Expedição de Comunicação via correios.
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10/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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05/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:18
Publicado Intimação eletrônica em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5018318-98.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE RAMOS GUIMARAES CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 69192260 fl. 22), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID. 69192260), a teor do art. 319, inc.
II c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
22/05/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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