TJES - 5004656-83.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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30/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004656-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSORCIO D.A.F.
FONTINELLI - ES Advogados do(a) AUTOR: LARISSA LUNG FRIGI - ES40419, MARIANA TAVARES MATOS FONSECA - MG96154, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 REU: GRAMABELY MINERACAO, LOCACAO E TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REU: DOUGLAS LANDES XAVIER - ES21955 DECISÃO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, atesto a verossimilhança nas alegações da parte autora (ID. 62266081), visto que é possível constatar por meio de Certidão de Indisponibilidade do PJE-ES (ID. 62266085) que o referido sistema passou por oscilações no dia em que foi expedida a comunicação eletrônica acerca da Decisão de ID. 55125729, que intimou as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendiam produzir.
Ato contínuo, uma vez não intimada, a parte autora teve decorrido seu prazo para tanto, de forma que declarado precluso seu direito à produção probatória em Decisão de ID. 57114198.
Em vista disso, com fincas no princípio da boa-fé processual e tendo em vista que a parte autora tão somente pleiteia a produção de prova pericial, cujo deferimento já ocorreu em favor da parte ré, CHAMO O FEITO À ORDEM para deferir em favor da parte autora o pedido de prova pericial determinado em ID. 57114198.
Por consequência, considerando o aceite de encargo e a estimativa de honorários apresentados pelo Ilmo.
Perito (ID. 62019110), bem como que já apresentados os quesitos da parte autora (ID. 62266081) e da parte ré (ID. 70870314) e seus respectivos assistentes técnicos, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o depósito dos valores indicados (rateados igualmente entre as partes) ou manifestarem-se sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 2.Ademais, proceda-se nos termos do Item 6 e seguintes da Decisão de ID. 57114198. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CONSORCIO D.A.F.
FONTINELLI - ES Endereço: Rua Jaci Garrido de Souza, 532, lj. 02-B, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-240 Nome: GRAMABELY MINERACAO, LOCACAO E TRANSPORTES LTDA Endereço: Córrego Maqueji, S/N, Km 14, Do Mutum, Maqueji, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 -
18/06/2025 18:47
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004656-83.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSORCIO D.A.F.
FONTINELLI - ES REU: GRAMABELY MINERACAO, LOCACAO E TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: LARISSA LUNG FRIGI - ES40419, MARIANA TAVARES MATOS FONSECA - MG96154, TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 Advogado do(a) REU: DOUGLAS LANDES XAVIER - ES21955 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte ré para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
LINHARES/ES, 19/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
19/05/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 13:52
Processo Inspecionado
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13/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:40
Decorrido prazo de CONSORCIO D.A.F. FONTINELLI - ES em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:14
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 05:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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27/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:05
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:01
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 13:55
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CONSORCIO D.A.F. FONTINELLI - ES em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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