TJES - 0025948-58.2009.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:35
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0025948-58.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: IRMAOS RUA LTDA, JOAQUIM LEOPOLDINO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DAN SCARDUA - ES13625 DESPACHO Vistos em inspeção.
O exequente requereu, no ID 47236111, a expedição de ofício à JUCEES para fornecer dados do quadro societário e outras informações, com a pretensão de requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
Pois bem.
Indefiro o pedido, haja vista que, conquanto seja possível a intervenção judicial, ela só é justificável quando o exequente evidencia o esgotamento das vias próprias para obter a informação que requer, o que, in casu, ainda não ocorreu, notadamente porque houve apenas a tentativa de busca de bens nos sistemas disponíveis a este juízo, tendo à sua disposição outras formas de diligenciar a pesquisa de patrimônio por seus próprios meios.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o quê de direito para regular prosseguimento do feito, indicando patrimônio penhorável de forma objetiva, sob pena de suspensão e arquivamento na forma do art. 921 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/02/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 17:35
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 03:16
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:02
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 13:53
Decorrido prazo de JOAQUIM LEOPOLDINO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:28
Decorrido prazo de FARMACIA E DROGARIA CENTRAL (IRMAOS RUA LTDA ME) em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2009
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038171-30.2024.8.08.0024
Lucas Oliveira de Carvalho
Schirley Cristina Motta Oliveira de Carv...
Advogado: Sergio Marcos de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:33
Processo nº 0031462-55.2010.8.08.0024
Jose Carlos Rocha da Conceicao
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Nicolly Paiva da Silva Queiroga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/09/2010 00:00
Processo nº 5000972-46.2025.8.08.0021
Nelcy Subtil Luiz
Estado Espirito Santo
Advogado: Francielle Paiva Schaeffer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 01:09
Processo nº 5004945-97.2025.8.08.0024
Lucia Vera Silva Mota
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Leobino Alves de Oliveira Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 11:45
Processo nº 5047279-83.2024.8.08.0024
Sylvia Helena Calmon Pitanga
Viacao Praia Sol LTDA
Advogado: Rithiely Mendes Madalena
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 15:27