TJES - 5020705-57.2023.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-04 (INTERESSADO) e BRUNA ALVES MARTINELLI - CPF: *24.***.*89-65 (INTERESSADO).
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MARTINELLI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5020705-57.2023.8.08.0024 INTERESSADO: BRUNA ALVES MARTINELLI Advogados do(a) INTERESSADO: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603, PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS - ES35456 INTERESSADO: ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI, ELOY TUFFI Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ - SP397364 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual após a tentativa de execução sem êxito, a Autora requereu a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de atingir o patrimônio do sócio do Réu, Sr.
ELOY TUFFI.
Citado para se manifestar, foi informado o falecimento do Sr Eloy, o qual deixou um herdeiro menos, conforme consta na certidão de óbito (id 61197624).
Considerando que o autor faleceu no curso do processo, deixando menor como um de seus herdeiros, conforme demonstra a certidão de óbito acostada aos autos, tal situação configura a incompetência absoluta do juizado especial cível para julgar e processar demanda em que figure menor no polo ativo da lide, interpretação extraída do art. 8, §1º, da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a seguir transcrita: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS E MATERIAIS.
HABILITAÇÃO DE HERDEIRO MENOR DE IDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE MENOR FIGURAR COMO PARTE NO ÂMBITO DO JEC, AINDA QUE POR REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART . 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
ART. 51, II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA .
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Inominado Nº 202301059053 Nº único: 0005575-90.2023.8 .25.0040 - 1ª TURMA RECURSAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marta Suzana Lopes Vasconcelos - Julgado em 23/02/2024) (TJ-SE - Recurso Inominado: 0005575-90.2023.8 .25.0040, Relator.: Marta Suzana Lopes Vasconcelos, Data de Julgamento: 23/02/2024, 1ª TURMA RECURSAL).
Portanto, tendo em vista que a matéria envolve interesse de menor, a questão somente pode ser apreciada pelo Juízo Comum.
Assim, como a sentença não transitou em julgado, essa não produz seus efeitos.
Em face do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95 c/c artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Caso requerido, fica desde já deferida a certidão de crédito, em favor da parte autora.
P.R.I.
Diligencie-se.
Não havendo recursos desta sentença, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
21/05/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 13:02
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:21
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:41
Juntada de Petição de habilitações
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15/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:11
Expedição de Certidão - intimação.
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04/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 02:52
Decorrido prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2024 17:35
Expedição de carta postal - intimação.
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22/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 21/02/2024 para ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-04 (REQUERIDO) e BRUNA ALVES MARTINELLI - CPF: *24.***.*89-65 (REQUERENTE).
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22/02/2024 17:17
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MARTINELLI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:44
Expedição de carta postal - intimação.
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27/12/2023 13:08
Julgado procedente em parte do pedido de BRUNA ALVES MARTINELLI - CPF: *24.***.*89-65 (REQUERENTE).
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18/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:58
Audiência Una realizada para 18/09/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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18/09/2023 14:55
Expedição de Termo de Audiência.
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13/09/2023 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2023 17:50
Expedição de carta postal - intimação.
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28/07/2023 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2023 12:12
Não Concedida a Medida Liminar a BRUNA ALVES MARTINELLI - CPF: *24.***.*89-65 (REQUERENTE).
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04/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:01
Audiência Una designada para 18/09/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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04/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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