TJES - 5000386-13.2025.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5000386-13.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: MILLENA ADRIANA SOUZA EUZEBIO Endereço: CÓRREGO BEIJA FLOR, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a) AUTOR: CLOVIS GOMES DOS SANTOS - ES30091 REQUERIDO(A): Nome: F TANURE FRED VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 2233, - de 380 a 818 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-100 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, n 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR RETIFIQUE-SE o valor da causa, nos termos da petição de ID 71321424.
Diligencie-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrita de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para ciência do Despacho proferido nos autos. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 16/09/2025 Hora: 16:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246).
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PODENDO A PARTE COMPARECER PRESENCIALMENTE OU, CASO QUEIRA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, exclusivamente via aplicativo WhatsApp, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES de que, caso não haja acordo ou requerimento de prova oral na Audiência de Conciliação acima aprazada, deverá(ão), a parte requerida, apresentar contestação no ato, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, será ouvida a parte requerente acerca da peça de resistência, na própria audiência, e, não havendo provas a serem produzidas, o feito será encaminhado à conclusão para sentença.
A contestação e os demais documentos deverão ser apresentados através do sistema PJE e anexados aos autos eletronicamente, salvo impossibilidade técnica ou legal.
Poderá, ainda, a parte apresentar contestação oral, na forma do art. 30 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes de que, caso haja pedido de produção de prova oral, será designada Audiência de Instrução, caso em que a contestação poderá ser apresentada até a data do referido ato, seguindo as demais determinações do art.27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Destaco, ainda, que cabe às partes trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado). 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses.
CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051618345120500000061290622 Procuração Milena Euzébio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051618345206100000061290629 CCF07022025_0001 Documento de comprovação 25051618345287800000061290632 Comprovante de Residência Milena Documento de comprovação 25051618345363000000061290635 Contrato de financiamento Milena_compressed Documento de comprovação 25051618345438000000061290648 Recibo de compra e venda vrículo Milena Documento de comprovação 25051618345521200000061290649 Contato Frend Veículos 1 Documento de comprovação 25051618345615900000061290651 contato frend veículos 02 Documento de comprovação 25051618345711700000061290652 Contato Frend Veículos 03 Documento de comprovação 25051618345796800000061291356 contato Frend Veículos 04 Documento de comprovação 25051618345876500000061291357 Contato Frend Veículos 5 Documento de comprovação 25051618345958500000061291358 Atendimento Procon Milena] Documento de comprovação 25051618350048900000061291359 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052015405888800000061420929 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052015405888800000061420929 Petição (outras) Petição (outras) 25052018531040400000061478798 PROCURAÇÃO MILENA ADRIANA EUZEBIO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052018531070000000061478799 Petição (outras) Petição (outras) 25060617563930700000062559890 DELARAÇÃO DE RESIDÊNCIA MILENA Documento de comprovação 25060617563948700000062559891 Contrato Milena e Junior Documento de comprovação 25060617563964600000062559895 Despacho Despacho 25061214245275200000062597579 Despacho Despacho 25061214245275200000062597579 Petição (outras) Petição (outras) 25062015280983900000063329327 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 16:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:52
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
5000386-13.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: MILLENA ADRIANA SOUZA EUZEBIO Endereço: CÓRREGO BEIJA FLOR, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a) AUTOR: CLOVIS GOMES DOS SANTOS - ES30091 REQUERIDO(A): Nome: F TANURE FRED VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 2233, - de 380 a 818 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-100 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, n 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias retificar o valor dado à causa, uma vez que, encontra-se desconforme aos pedidos elencados na exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000386-13.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLENA ADRIANA SOUZA EUZEBIO Advogado do(a) AUTOR: CLOVIS GOMES DOS SANTOS - ES30091 REU: F TANURE FRED VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: 1.
Ausência da procuração coma assinatura da parte autora. 2.
Certifico que o comprovante de residência não está em nome da MILLENA ADRIANA SOUZA EUZEBIO.
Linhares/ES, 20 de maio de 2025 ME DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
20/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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