TJES - 0004102-06.2018.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de ACM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - SERVIP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0004102-06.2018.8.08.0012 REQUERENTE: JOCIMAR LORDS DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA, ACM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - SERVIP DESPACHO DEFIRO, em parte, o requerimento formulado pela CEASA às fls. 164/166, pois, de fato, o ônus da prova a respeito dos pontos controvertidos listados nos itens 4 e 5 deve, de fato, recair sobre o autor, já que a inversão do ônus em relação a eles representaria atribuir um encargo impossível ou de excessiva dificuldade de exercício pelos requeridos (art. 373, § 1º, CPC).
Quanto aos demais pontos, mantém-se a inversão definida na decisão saneadora de fls. 160/161.
Ato contínuo, verifico que o autor requereu a produção de provas pericial e testemunhal, mas sem especificar qual seria o objeto da perícia.
Sendo assim, determino a sua intimação para especificar e justificar a prova em questão, sob pena de indeferimento.
De todo modo, dando prosseguimento ao feito, e sabendo-se que o magistrado pode alterar a ordem de produção dos meios de prova (art. 139, VI, CPC), DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a se realizar em formato híbrido, podendo os interessados participarem de forma online por meio da plataforma Google Meet.
Seguem, abaixo, as informações e o link para ingresso na sala: 0004102-06.2018.8.08.0012 Terça-feira, 19 de agosto · 2:00 – 3:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/coe-mwsy-xws INTIMEM-SE as partes para ciência do ato.
Atentem-se, ainda, que todos aqueles que participarem da audiência de forma remota deverão estar online, em computador, tablet ou smartphone, com acesso ao site/aplicativo, na hora e data designadas.
Intimem-se as partes, advertindo-se-lhes de que cabe aos seus advogados intimar as testemunhas que eventualmente arrolaram, para comparecimento na AIJ, ficando dispensada, para tais, a intimação por este Juízo, na forma do caput do art. 455 do CPC/15.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
22/05/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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26/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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