TJES - 5018327-60.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5018327-60.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNELLA ANANIAS PIVETTA Advogado do(a) AUTOR: NAIARA MONEQUI PIANA - ES20789 REU: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DESPACHO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça.
O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 22/05/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69200373 Petição Inicial Petição Inicial 25052013450426100000061431980 69200382 PROCURAÇÃO BRUNELLA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052013450457500000061431988 69200384 CNH DIGITAL BRUNELLA Documento de Identificação 25052013450480700000061431990 69200385 Abertura chamado Junho 2024 Documento de comprovação 25052013450496900000061431991 69200387 Cópias e-mails Documento de comprovação 25052013450521700000061431993 69200388 Declaração conserto Documento de comprovação 25052013450546500000061431994 69200390 DECLARAÇÃO HIPO BRUNELLA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25052013450569100000061431996 69200391 Fatura Abril 2024 Documento de comprovação 25052013450591900000061431997 69200393 Fatura Dezembro 2023 Documento de comprovação 25052013450615000000061431999 69200397 Fatura Julho 2024 Documento de comprovação 25052013450635800000061432003 69200400 Fatura Junho 2024 Documento de comprovação 25052013450654600000061434006 69200401 Fatura maio 2024 Documento de comprovação 25052013450681600000061434007 69202103 Fatura março 2024 Documento de comprovação 25052013450725700000061434009 69202106 Fatura Novembro 2023 Documento de comprovação 25052013450744400000061434012 69202107 Formulário solicitação análise fatura Documento de comprovação 25052013450759600000061434013 69202111 Histórico Consumo Gráfico Documento de comprovação 25052013450783900000061434017 69202113 Histórico Consumo Texto Documento de comprovação 25052013450805000000061434019 69202116 Relatório técnico e recibo conserto Documento de comprovação 25052013450821700000061434022 69212726 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052016410928200000061444307 -
22/05/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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