TJES - 0000751-51.2018.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:47
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES DO AMARAL em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES DO AMARAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000751-51.2018.8.08.0068 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEANDRO GONCALVES DO AMARAL REQUERIDO: MARIANA GONCALVES, WALEFF GONCALVES MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por LEANDRO GONCALVES DO AMARAL, visando à curatela de sua esposa, MARIANA GONCALVES.
O estudo social de ID n° 47497154 informou que a interditada está residindo na comarca de Cariacica. É o relato do necessário.
Decido.
Em que pese, o Código de Processo Civil não ter estabelecido o foro competente para ação de interdição, a situação do interditando deve se assemelhar à situação de um incapaz, por estar na iminência de ter decretado a sua incapacidade para os atos da vida civil, aplicando-se, desta maneira, a competência territorial, com regra geral prevista no artigo 46 do CPC, direcionando-a ao juízo do foro do domicílio do incapaz, tendo em vista a necessidade de facilitação do acesso à Justiça e da defesa da parte hipossuficiente na relação processual, bem como a importância da proximidade do juízo com a pessoa do interditando, devido à exigência de fiscalização da curatela.
Assim, a declinação de competência pode ser dada até de ofício, a fim de se fazer valer o princípio da adequação pelo julgador.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
FORO DO DOMICÍLIO DO INTERDITANDO.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
I - O foro competente para processar e julgar a ação de interdição é o do domicílio do réu, Taguatinga.
Art. 46, caput, do CPC.
II - O fato de o interditando encontrar-se provisoriamente internado em clínica em Santa Maria/DF não altera o seu domicílio, art. 70 do CC nem permite concluir que esse seja incerto, § 2º do art. 46 do CPC.
III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. (TJ-DF 07068165320218070000 DF 0706816-53.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 07/06/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/06/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, a interditada passou a residir no município e comarca de Cariacica/ES, junto ao seu esposo LEANDRO GONÇALVES AMARAL, e, por ser ele hipossuficiente na relação, não há que se falar em ser outro o Juízo para o processamento e julgamento da causa.
Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Cariacica/ES, a fim de que seja distribuído ao Juízo competente para o prosseguimento e decisão do feito.
Intimem-se desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
19/05/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:49
Processo Inspecionado
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22/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES DO AMARAL em 13/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:39
Juntada de Laudo Pericial
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20/06/2024 14:38
Juntada de Informação interna
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17/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 14:15
Processo Inspecionado
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01/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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