TJES - 5003412-02.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003412-02.2024.8.08.0069 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK GUARIS OLIVEIRA - ES31588 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que para ciência e manifestação quanto à certidão do oficial de justiça Id.70962975.
MARATAÍZES, 29 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
29/07/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 13:30, Marataízes - Vara Cível.
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29/07/2025 16:54
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2025 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 02:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5003412-02.2024.8.08.0069 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NELMA MARVILA DA SILVA REQUERIDO: ALESSANDRO VIANA DA SILVA DECISÃO / CARTA / MANDADO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: 1) Designo sessão de conciliação para o dia 25/07/2025 às 13:30, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES), podendo a conciliação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do CPC, art. 334, §2º; 2) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para que compareça à sessão de conciliação, observando-se o disposto no CPC, constando-se as advertências legais, inclusive que: 2.1) a parte requerida deverá comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); 2.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 2.3) o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados da data da sessão de mediação, caso não ocorra a autocomposição (CPC, art. 335), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, arts. 341 e 344); 3) INTIME-SE a parte autora, inclusive para que compareça à sessão de mediação, com as advertências legais, inclusive que: 3.1) a parte autora deverá comparecer acompanhado de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); 3.2) o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 4) CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, se necessário, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 5) caso haja acordo, INTIMEM-SE sucessivamente os Patronos / Defensores Públicos que assistem as partes autora e requerida, bem como o MPES, caso necessário, para manifestação no prazo de 15 dias; 6) caso não haja acordo, certifique-se quanto a apresentação/tempestividade da defesa e em seguida INTIME-SE a parte requerente para manifestação e/ou apresentação de réplica no prazo de 15 dias; 7) por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE ATO CITATÓRIO/INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
22/05/2025 15:15
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 13:30, Marataízes - Vara Cível.
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22/05/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 04:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a NELMA MARVILA DA SILVA - CPF: *04.***.*96-00 (REQUERENTE)
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16/10/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELMA MARVILA DA SILVA - CPF: *04.***.*96-00 (REQUERENTE).
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07/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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