TJES - 0002228-77.2000.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de IOLANDA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARILENE FERRAZ LACERDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MULULO FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CORREIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de LEDA DE OLIVEIRA JESUS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de NEUZA VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0002228-77.2000.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZA VIEIRA, LEDA DE OLIVEIRA JESUS, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CORREIA, MARIA DE LOURDES MULULO FERREIRA, MARILENE FERRAZ LACERDA, IOLANDA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Inicialmente, PROCEDA a Secretaria do Juízo com os ajustes na representação processual da parte autora, com os advogados indicados no ID 63085696, devendo todas as intimações e demais comunicações da parte autora, doravante, serem feitas em nome dos demais advogados constituídos nos autos, fl. 215, que não foram devidamente intimados, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Dando continuidade ao feito, atendendo pleito de ID 63085696, INTIMEM-SE, os requerentes, através de seus advogados constituídos, para dizerem se desejam produzir prova pericial.
Prazo de lei.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 19 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 21:51
Juntada de Petição de razões finais
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17/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MULULO FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de LEDA DE OLIVEIRA JESUS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de IOLANDA GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de MARILENE FERRAZ LACERDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CORREIA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de NEUZA VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
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05/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2000
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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