TJES - 0004132-09.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004132-09.2021.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO LUCAS VIEIRA PAVESI Advogados do(a) REU: EDSON LOURENCO FERREIRA - ES30359, JOAO BATISTA SILVA CARDOSO JUNIOR - ES41179 SENTENÇA O Ministério Público Estadual, propôs Ação Penal Pública em face de JOÃO LUCAS VIEIRA PAVESI, já qualificado nos autos, consubstanciada pelas motivações constantes da inicial (fls. 02 e verso), nas quais aduz que que no dia 28 de dezembro de 2020, em sua residência no Sítio São João, Bairro São João do Jaboti, nessa Comarca, o denunciado acima qualificado, agindo de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física e causou dano emocional a genitora Enoylda Vaz Vieira Pavesi.
Enfim, requereu o Representante do Ministério Público, a incursão do denunciado JOÃO LUCAS VIEIRA PAVESI, nas penas dos art. 147-B e 129, § 9º, ambos do Código Penal Brasileiro, na forma da Lei 11.340/06.
Com a peça exordial, seguiu os autos do inquérito policial.
Em 01/12/2021 (fl. 23) foi recebida a denúncia.
O acusado, devidamente citado, apresentou resposta à acusação à fl. 34/37.
Foi realizada audiência de instrução, id. 61912768 onde foram colhidos os depoimentos da vítima, das testemunhas de acusação e colhido o interrogatório do denunciado.
Encerrada a instrução, as partes nada requereram, na fase do art. 402 do CPP.
Na fase do art. 403 do CPP, as partes apresentaram memoriais.
O Ministério Público apresentou memoriais, id. 67031768, pugnando pela absolvição do acusado, por ausência de provas.
O acusado, por meio de seu Advogado, apresentou memoriais, id. 69370820, onde acompanhou a tese do Ministério Público pela absolvição. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, entendo que assiste razão ao IRMP e a defesa em seu argumento de ausência de provas suficientes para ensejar uma condenação.
No caso dos autos, há uma obscuridade quanto a veracidade dos fatos, uma vez que a vítima, em audiência, alega que ela e o réu as vezes ficavam nervosos, mas não existiam agressões ou ameaças.
As testemunhas ouvidas não disseram nada a respeito dos fatos.
Constata-se que os indícios presentes não são suficientes para sustentar uma condenação.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e ABSOLVO o réu JOÃO LUCAS VIEIRA PAVESI, nos termos do art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 4 de julho de 2025.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
18/07/2025 13:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:41
Julgado improcedente o pedido de JOAO LUCAS VIEIRA PAVESI - CPF: *91.***.*92-21 (REU).
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05/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO LUCAS VIEIRA PAVESI em 26/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004132-09.2021.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO LUCAS VIEIRA PAVESI Advogados do(a) REU: EDSON LOURENCO FERREIRA - ES30359, JOAO BATISTA SILVA CARDOSO JUNIOR - ES41179 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 19 de maio de 2025.
HARLEIZY FORTE PIMENTEL Diretor de Secretaria -
19/05/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:30
Decorrido prazo de ANDRESSA CASSIANO VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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25/01/2025 14:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 00:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:33
Decorrido prazo de ANGELITA LEAL CIPRIANO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 00:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:25
Decorrido prazo de EDSON LOURENCO FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA CARDOSO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:05
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 15:05
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 15:05
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 15:05
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/01/2025 15:30 Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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18/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:43
Juntada de Petição de habilitações
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28/05/2024 13:56
Processo Inspecionado
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28/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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