TJES - 0000427-65.2020.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
24/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000427-65.2020.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCELO COUTO MACHADO Advogado do(a) REU: WALAS PAIVA ESPINDOLA - ES24801 SENTENÇA 01.
Tendo em vista que a denúncia foi recebida em 28/05/2020, sendo que não houve causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional e considerando ainda que o crime previsto no artigo 147 do CPB prescreve em 04 (quatro) anos Verifico que é caso de extinção da punibilidade com relação ao referido crime, com base no artigo 107 V do CPB.
P.
R.
I. 02.
Proceda-se com o cadastramento da defensoria pública no polo passivo da presente ação, para que designe um defensor e o mesmo apresente alegações finais, com relação ao crime do artigo 24-A haja vista que o defensor dativo não se manifestou. 03.
Com a juntada da peça, conclusos para julgamento. 04.
Diligencie-se.
SANTA TERESA-ES, 16 de abril de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
20/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 09:05
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO COUTO MACHADO em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO COUTO MACHADO em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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