TJES - 5000011-97.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000011-97.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Verifica-se dos autos que as partes celebraram o acordo em audiência realizada junto ao 2º CEJUSC da comarca de Colatina e requereram sua homologação judicial.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Por fim, considerando a necessidade de nomeação de advogado dativo, que recaiu sobre o(a) Dr.(a) GABRIELA RODRIGUES VIEIRA, OAB/ES 34.077, arbitro honorários advocatícios em seu favor, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em razão do artigo 1º do Decreto Estadual nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011, e considerando o trabalho realizado pelo causídico, embora de suma importância, mas de baixa complexidade, e o tempo exíguo exigido de prestação de serviço, no caso.
Ainda, tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, DETERMINO que a secretaria expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato.
Após, INTIME-SE o(a) causídico(a) para promover a retirada da certidão.
Competirá ao(à) advogado(a) dativo promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o(a) nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º, art. 2º do ato.
Publicada.
Intimem-se.
Registrada automaticamente no sistema Pje.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se após as baixas devidas.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 17:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/06/2025 17:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000011-97.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Verifica-se dos autos que as partes celebraram o acordo em audiência realizada junto ao 2º CEJUSC da comarca de Colatina e requereram sua homologação judicial.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Por fim, considerando a necessidade de nomeação de advogado dativo, que recaiu sobre o(a) Dr.(a) GABRIELA RODRIGUES VIEIRA, OAB/ES 34.077, arbitro honorários advocatícios em seu favor, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em razão do artigo 1º do Decreto Estadual nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011, e considerando o trabalho realizado pelo causídico, embora de suma importância, mas de baixa complexidade, e o tempo exíguo exigido de prestação de serviço, no caso.
Ainda, tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, DETERMINO que a secretaria expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato.
Após, INTIME-SE o(a) causídico(a) para promover a retirada da certidão.
Competirá ao(à) advogado(a) dativo promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o(a) nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º, art. 2º do ato.
Publicada.
Intimem-se.
Registrada automaticamente no sistema Pje.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se após as baixas devidas.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 23:18
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 09:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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16/06/2025 13:22
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000011-97.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC Data: 05/06/2025 Hora: 09:00 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 24/04/2025 -
24/04/2025 10:35
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 09:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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14/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:46
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000011-97.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens à penhora.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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14/02/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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