TJES - 5000845-32.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para GABRIEL GONCALVES ESTRELOW - CPF: *31.***.*44-77 (REU) e YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:47
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
01/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000845-32.2025.8.08.0014 AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: GABRIEL GONCALVES ESTRELOW S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, movida por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA já qualificada nos autos, em face de GABRIEL GONCALVES ESTRELOW, também já qualificado.
Manifestação pelo ID 62313911 requerendo a desistência do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação pelo ID 62313911 requerendo a desistência do feito e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 21:12
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020715-92.2024.8.08.0048
Rosilene Souza da Silva
Uelles Souza da Silva
Advogado: Mauro Lucio Martins Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:23
Processo nº 5000762-91.2023.8.08.0044
Odeti Rodrigues da Silva Dallapicola
Municipio de Santa Teresa
Advogado: Pamela Caroline Schaider
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2023 15:48
Processo nº 5000567-93.2023.8.08.0016
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jairo Cunha
Advogado: Willian Luiz da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2023 20:13
Processo nº 5005578-73.2024.8.08.0047
Marcelo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eva Maria Venturini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 11:07
Processo nº 5016216-65.2024.8.08.0048
Denise do Nascimento Felix
Emiliana do Nascimento
Advogado: Adey Yowa Nsutani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:20