TJES - 5037841-04.2022.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO TOZZI JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5037841-04.2022.8.08.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PEDRO TOZZI JUNIOR CURADOR: LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA TOZZI Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660, DESPACHO/MANDADO Trata-se do pedido de expedição de Alvará Judicial formulado por PEDRO TOZZI JÚNIOR, CPF nº *57.***.*00-53, neste ato representado por sua curadora LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA TOZZI, CPF nº *34.***.*15-37, devidamente qualificados nos autos, objetivando a autorização judicial para lavratura e registro de escritura pública de compra e venda de um imóvel no qual o curatelado é coproprietário.
Sentença proferida no id: 40065176, com trânsito em julgado certificado no id: 44066590.
Petição do requerente no id: 48855156, prestando contas dos valores recebidos pela alienação da quota-parte do imóvel pertencente ao curatelando, bem como indicando os respectivos gastos.
Cota Ministerial de id: 50034037, manifestando-se favorável a aprovação das contas prestadas pelo requerente, e ao final requisitando esclarecimentos acerca do valor de R$ 11.666,66 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) previsto no item “b”, da cláusula segunda do contrato de compra e venda (id: 19820557), uma vez que o referido numerário não foi mencionado na presente ação, e trata-se, também, de quota-parte do curatelado.
Petição do requerente no id: 54081976, prestando os esclarecimentos requisitados pelo Parquet.
Cota Ministerial de id: 54441892, se manifestando favorável à aprovação das contas apresentadas.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
Compulsando os autos verifico que o requerente apresentou as contas dos valores percebidos pelo curatelado referentes a venda da sua quota-parte do imóvel, listando os respectivos gastos, o que se o se observa por meio das prestações lançadas nos ids: 48855156, 54081976.
Nessa esteira, anoto que o Ministério Público, por meio do parecer inserido no id: 54441892, se manifestou favorável à aprovação das contas apresentadas.
A partir disso, consigno que analisando as contas verifico que estas foram prestadas de forma adequada, com especificação das receitas e aplicação das despesas, bem como foram apresentados os comprovantes e recibos de pagamentos inerentes aos gastos discriminados, atendendo, portanto, ao disposto nos artigos 551 e 553, do CPC, de forma a demonstrar que a administração da curadora foi responsável e eficiente aplicando todos os rendimentos no interesse do curatelado.
Face o exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no id: 54441892, e via de consequência, julgo boas e devidamente prestadas as contas apresentadas pelo requerente.
INTIMEM-SE o requerente e o Ministério Público.
Não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 04:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 10:00
Decorrido prazo de PEDRO TOZZI JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 00:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 10:40
Decorrido prazo de PEDRO TOZZI JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
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30/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 01:52
Decorrido prazo de PEDRO TOZZI JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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04/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:24
Expedição de Alvará.
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03/06/2024 12:30
Transitado em Julgado em 03/06/2024 para PEDRO TOZZI JUNIOR - CPF: *57.***.*00-53 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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30/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DIEGO BATISTI PRANDO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:07
Julgado procedente o pedido de PEDRO TOZZI JUNIOR - CPF: *57.***.*00-53 (REQUERENTE).
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08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/03/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DIEGO BATISTI PRANDO em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/09/2023 19:49
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:01
Nomeado perito
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05/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 16:00
Nomeado perito
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13/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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24/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
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14/12/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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