TJES - 0011954-65.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de PATRICK TAPIAS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICK TAPIAS DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
24/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Secretaria Inteligente Equipe de Atendimento Criminal Avenida Carapebus, 226, São Geraldo, Serra/ES, CEP: 29161-269 Telefone:(27) 3357-4542 PROCESSO Nº 0011954-65.2021.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PATRICK TAPIAS DE SOUZA Advogados do REU: AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO - ES20344, LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA - ES14589, VLADIA ALBURQUERQUE DE ALMEIDA E CARVALHO FREITAS - ES25286 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, ficam os advogados supramencionados intimados para ciência do inteiro teor da R.
Decisão de id. 68446639.
SERRA-ES, 20 de maio de 2025.
SARA ADRIANA ROCHA BARBALHO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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