TJES - 0002076-29.2015.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:03
Decorrido prazo de CONSULT PNEUS COMERCIAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:03
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINE CAMPOS FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:03
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0002076-29.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
INTERESSADO: LEONARDO DE SOUZA FIGUEIREDO EXECUTADO: VALERIA CRISTINE CAMPOS FIGUEIREDO, CONSULT PNEUS COMERCIAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogados do(a) INTERESSADO: AVELINO EUGENIO MIRANDA - ES8789, LAERCIO FERREIRA FELIX - ES22284 DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por ISESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A contra LEONARDO DE SOUZA FIGUEIREDO e outros, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº54118765, informando que as partes transacionaram extrajudicialmente e requer a suspensão do feito até o integral cumprimento. 3.
SUSPENDO o feito, conforme o ID nº 54118772, até o dia 13/07/2026 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 4.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 5.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SERRA-ES, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:47
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de LEONARDO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *79.***.*82-06 (INTERESSADO)
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28/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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