TJES - 5016157-27.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Robson Luiz Albanez - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:56 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/08/2025 15:04 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            20/08/2025 00:03 Publicado Despacho em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone: (27) 33342117 PROCESSO Nº 5016157-27.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA AUXILIADORA MIRANDA CASTELLO AGRAVADO: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DOS USUARIOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS CONSUMIDORES E CIDADAOS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST.
 
 ES, ALESSANDRO NASCIMENTO DA VICTORIA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO, RENATO RIZK MINASSA, ANA PAULA LAGAAS Advogado(s) do reclamado: ANDRE MUNIZ VALENTIM DA VICTORIA, ELIOMAR SILVA DE FREITAS, BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA DESPACHO Os recorridos pugnam pela inclusão dos autos em sessão de julgamento presencial possibilitando acompanhar a sessão de julgamento e a realização de sustentação oral.
 
 Ademais, pretendem a reunião dos recursos (5016970-54.2024.8.08.0000, 5016174-63.2024.8.08.0000, 5016689-98.2024.8.08.0000, 5016157-27.2024.8.08.0024 e 5007901-61.2025.8.08.0000), para julgamento em conjunto na mesma sessão de julgamento.
 
 Pois bem.
 
 Concernente a pretensão de reunião dos processos, indefiro o requerimento.
 
 Isso porque a reunião de processos em que há conexão emerge da utilidade de uma instrução conjunta apta a garantir economia processual e segurança jurídica, por evitar valorações distintas de um mesmo elemento – o que não é o caso dos autos.
 
 Lado outro, considerando a publicação da Resolução nº 037/2024, no dia 09 de Fevereiro de 2024 e que dispõe sobre o julgamento de processos judiciais e administrativos eletrônicos por meio de sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, faz-se necessária a retirada do feito da pauta de julgamento pelo Plenário Virtual do dia 18/08/2025, para que seja reinserido em nova pauta (presencial), em conformidade com o artigo 3º, do texto normativo.
 
 Intimem-se.
 
 Diligencie-se.
 
 Vitória/ES, 18 de agosto de 2025.
 
 DES.
 
 ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR
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                                            18/08/2025 16:30 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            18/08/2025 15:19 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            18/08/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 12:14 Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ 
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                                            15/08/2025 18:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            11/08/2025 18:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 19:01 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            07/07/2025 17:10 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            07/07/2025 17:10 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            11/06/2025 16:28 Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ 
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                                            09/06/2025 20:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 11:24 Publicado Despacho em 26/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5016157-27.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA AUXILIADORA MIRANDA CASTELLO AGRAVADO: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DOS USUARIOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS CONSUMIDORES E CIDADAOS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST.
 
 ES, ALESSANDRO NASCIMENTO DA VICTORIA Advogados do(a) AGRAVANTE: ANA PAULA LAGAAS - ES23410-A, RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO - ES9888-A, RENATO RIZK MINASSA - ES9199 Advogado do(a) AGRAVADO: ANDRE MUNIZ VALENTIM DA VICTORIA - ES40365 Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706-A Advogado do(a) AGRAVADO: ELIOMAR SILVA DE FREITAS - ES13756-A DESPACHO Ante a petição de ID 13569712, intimem-se os agravados para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 Após, faça conclusão dos autos.
 
 VITÓRIA-ES, 14 de maio de 2025.
 
 DES.
 
 SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO Relator
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                                            22/05/2025 15:21 Expedição de Intimação diário. 
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                                            15/05/2025 13:37 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            15/05/2025 13:37 Retirado de pauta 
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                                            15/05/2025 13:37 Retirado pedido de inclusão em pauta 
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                                            15/05/2025 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 17:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            13/05/2025 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 13:34 Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ 
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                                            07/05/2025 18:02 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            03/04/2025 17:57 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            03/04/2025 17:57 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            17/03/2025 13:50 Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ 
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                                            24/02/2025 17:53 Juntada de Petição de contraminuta 
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                                            21/02/2025 17:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/02/2025 16:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/02/2025 00:06 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DOS USUARIOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS CONSUMIDORES E CIDADAOS em 03/02/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 18:43 Decorrido prazo de ALESSANDRO NASCIMENTO DA VICTORIA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 13:07 Juntada de Certidão - Intimação 
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                                            20/01/2025 15:15 Juntada de Petição de agravo (inominado/legal) 
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                                            04/12/2024 13:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2024 14:31 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            02/12/2024 14:31 Prejudicado o recurso 
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                                            25/11/2024 13:16 Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ 
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                                            25/11/2024 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/11/2024 20:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2024 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 14:16 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            11/11/2024 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 15:16 Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ 
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                                            11/10/2024 15:16 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 15:16 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível 
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                                            11/10/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 15:15 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/10/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 15:15 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça 
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                                            11/10/2024 12:39 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            11/10/2024 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            11/10/2024 10:01 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            11/10/2024 10:01 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            10/10/2024 14:05 Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            10/10/2024 14:05 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 14:05 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível 
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                                            10/10/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 13:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 17:13 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            09/10/2024 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/10/2024 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ualhia Poltronieri Ferreira
Advogado: Rafaela Vieira Martinelli Spalenza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 09:03