TJES - 0005018-63.2021.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de DANIEL GOMES LEAL em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0005018-63.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL GOMES LEAL PERITO: BRENO FERRARI ZAMPROGNO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARTHA VERONEZ PONTINI - ES19529, Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 Decisão Da atenta análise dos autos, verifico que o perito nomeado nos autos aceitou o encargo da prova pericial a ser produzida e apresentou proposta de seus honorários periciais, no valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Contudo, conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia em questão deve corresponder a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme o item 2.7 da tabela de honorários periciais.
O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, considerando a complexidade em questão, fixo os honorários em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o perito nomeado nos autos para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à redução dos honorários periciais.
Caso aceite o valor fixado, determino desde já a realização da perícia em questão, devendo o laudo técnico ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia, conforme determinado no despacho de id 37676352.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033012355297100000022468250 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101114500025500000030862799 Despacho Despacho 24020617105259300000036004808 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050616263642900000040615277 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050616263740900000040615278 Petição (outras) Petição (outras) 24050915080355200000040840749 Apresentação de quesitos do Autor Apresentação de quesitos 24052817143379000000041843212 Petição de aceite Petição (outras) 24061123151345000000042515405 Petição de aceite Petição (outras) 24061123280060200000042518458 Petição de aceite Petição (outras) 24061200023446500000042518459 -
22/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 05:16
Decorrido prazo de MARTHA VERONEZ PONTINI em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:06
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:50
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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