TJES - 0015865-42.2012.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALTOE LIBERATO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0015865-42.2012.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TONIACO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA REQUERIDO: ROSANGELA MARIA ALTOE LIBERATO DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Refere-se a “Ação Monitória” proposta por TONIACO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA em face de ROSANGELA MARIA ALTOE LIBERATO.
Compulsando os autos verifico que, não obstante tenha sido expedida intimação do autor para regular impulsionamento do feito, por seu advogado, f. 113, restou silente.
Expedido mandado de intimação pessoal ao autor, retornou inexitoso, ID. 56998159, haja vista que deixou o autor de atualizar seu endereço.
Destarte, in casu, há que se aplicar o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.
Assim, ante os termos do art. 485, §6º do CPC, intime-se a requerida, por seu patrono, para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, importando o silêncio na extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
22/05/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 21:17
Processo Inspecionado
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22/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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01/01/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 00:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:17
Expedição de Mandado - intimação.
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30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RUTH KAPITZKY DIAS em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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