TJES - 5001879-65.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001879-65.2022.8.08.0008 EXEQUENTE: MARIA NEVES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do INSS, no qual o exequente apresentou o cálculo dos valores devidos no Id 27379611.
O requerido, por sua vez, impugnou os valores, argumentando que a data do início do benefício é diversa da que fixada na sentença transitada em julgado (Id 29710544).
O exequente requereu a remessa dos autos à contadoria, diante da divergência de valores (Id 31136077).
Apresentados os cálculos pela contadoria judicial (Id 38883417).
O executado não concordou com os cálculos (Id 39088036), ao passo que a exequente manifestou sua concordância (Id 39828305).
Acolhidos os cálculos da contadoria (Id 45776048).
Ofícios requisitórios expedidos (Id 46897898).
Alvarás colacionados nos Ids 52527997/52528943. É breve o relato.
DECIDO.
Considerando o pagamento integral do débito, conforme demonstrado pelos alvarás juntados aos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, haja vista a natureza da presente demanda.
Ao cartório: Certifique-se acerca do pagamento das custas processuais exigidas no curso da fase de conhecimento.
Após o trânsito em julgado e a realização das diligências cabíveis, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 08:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 20:04
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 20:04
Expedição de Alvará.
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02/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:32
Juntada de
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17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 16:49
Processo Inspecionado
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01/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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29/02/2024 16:54
Conta Atualizada
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15/02/2024 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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12/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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22/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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20/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 18:46
Processo Inspecionado
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24/02/2023 19:47
Conclusos para despacho
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22/02/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
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06/10/2022 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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